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Decreto Regulamentar Regional 23/79/A, de 22 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 27/77/A, de 26 de Outubro, que estabelece as regras gerais respeitantes a provimentos, quadros e carreiras de pessoal dos Departamentos do Governo Regional.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 23/79/A

Tendo sido actualizado o Decreto Regulamentar Regional 27/77/A, de 26 de Outubro, adoptando na generalidade critérios de ingresso e acesso nos quadros da Administração Regional Autónoma constantes do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, verificou-se que os cargos de chefia da carreira administrativa - chefe de repartição e chefe de secção - deixaram de estar abrangidos pelo Decreto Regulamentar Regional 27/77/A;

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 27/77/A passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - As condições e regras de organização de quadros e de ingresso, acesso, selecção, classificação, formação e carreira profissional dos funcionários e agentes dos departamentos regionais serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e na legislação regional e geral complementar.

2 - O recrutamento para os seguintes lugares de chefia da carreira administrativa será feito de entre indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

a) Chefe de repartição - de entre diplomados com curso superior adequado ou de entre os chefes de secção ou funcionários dos quadros administrativo ou técnico de categoria equivalente ou superior com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na correspondente categoria;

b) Chefe de secção - de entre diplomados com curso superior adequado ou de entre os primeiros-oficiais ou funcionários dos quadros administrativo ou técnico de categoria equivalente ou superior com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na correspondente categoria.

Aprovado pelo Governo Regional em 13 de Setembro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/22/plain-150508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Decreto Regulamentar Regional 27/77/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece as regras gerais respeitantes a provimentos, quadros e carreiras do pessoal dos Departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-07 - Decreto Regulamentar Regional 17/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho - Gabinete do Secretário Regional

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - Decreto Regulamentar Regional 27/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Substitui os mapas anexos aos decretos regulamentares regionais nº 13/78/A, de 7 de Julho, 16/79/A, de 25 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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