Decreto Regulamentar Regional 24/79/A, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 244/1979, Série I de 1979-10-22.
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Data:
1979-10-22
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Torna extensivo aos funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores o disposto no Decret-Lei 191-E/79 de 26 de Junho.
Decreto Regulamentar Regional 24/79/A
Atendendo ao facto de não se encontrarem abrangidos pelo Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho, os funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma, e verificando-se a necessidade de se adoptarem na Região as disposições legais reguladoras da reversão de vencimentos constantes desse diploma:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É tornado extensivo aos funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho.
Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Julho de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/22/plain-150497.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/150497.dre.pdf .
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