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Decreto Regulamentar Regional 24/79/A, de 22 de Outubro

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Sumário

Torna extensivo aos funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores o disposto no Decret-Lei 191-E/79 de 26 de Junho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 24/79/A

Atendendo ao facto de não se encontrarem abrangidos pelo Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho, os funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma, e verificando-se a necessidade de se adoptarem na Região as disposições legais reguladoras da reversão de vencimentos constantes desse diploma:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É tornado extensivo aos funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho.

Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Julho de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/22/plain-150497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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