Despacho 16 509/2006
De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 16.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao despacho 4249/2000 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, delego nos directores de unidades de I&D as competências para:
1) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projectos financiados por aquela Fundação, e em harmonia com o n.º 1.4 do despacho RT-11/2006, de 2 de Março;
2) Autorizar a realização de chamadas internacionais;
3) Autorizar a abertura de procedimentos para aquisição de serviços por períodos até 60 dias, desde que cabimentados por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET e I&D, enquadrados na respectiva unidade;
4) Autorizar, para a aquisição de bens, a abertura de procedimentos de concursos limitados sem apresentação de candidaturas e de procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio e aprovar a composição das respectivas comissões ou júris, consoante os casos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET e I&D, enquadrados na respectiva unidade;
5) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens, até ao limite de Euro 49 879,79, sempre que cumpridas as disposições legais a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 78.º (ajuste directo e consulta prévia) e a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que haja cabimento nas verbas afectas à respectiva unidade de investigação, designadamente as dotações do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET e I&D, enquadradas na respectiva unidade.
21 de Julho de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.