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Despacho (extracto) 16472/2006, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 472/2006

Por despacho do director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT) de 12 de Julho de 2006, Manuel Gancho Júnior, assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, aprovado pela Portaria 278/98, de 6 de Maio, foi nomeado definitivamente, precedendo concurso, chefe de secção de Secretariado e Expediente do mesmo quadro de pessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

13 de Julho de 2006. - O Director, Silvestre Lacerda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Portaria 278/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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