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Despacho 16432/2006, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 432/2006

Nos termos do artigo 21.º, n.os 8, 9 e 10, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a mestra Edite Mendes Singens, técnica superior principal do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, no cargo de chefe de divisão de Planeamento e Programação, da Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação, do IPAD, na sequência da conclusão do procedimento concursal publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2006.

O perfil de competências da mestra Edite Mendes Singens revela-se adequado ao desempenho do cargo a prover, conforme currículo académico e profissional em anexo, porquanto demonstrou, inequivocamente, possuir as condições técnicas exigidas para prosseguir as atribuições da referida Divisão, em virtude de ser detentora de conhecimentos e capacidades claramente direccionados para o planeamento e a programação no quadro da cooperação portuguesa.

27 de Junho de 2006. - A Presidente, Ruth Albuquerque.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional da mestra Edite Mendes Singens

Formação académica:

Mestrado em Cooperação e Desenvolvimento Internacional - tese publicada "A cooperação portuguesa para o desenvolvimento na Imprensa 1998-1999".

Licenciatura em Relações Internacionais.

Currículo profissional:

Desde Dezembro de 2005 - chefe de divisão de Planeamento e Programação (nomeação em regime de substituição). Responsável pela centralização e gestão da informação sobre todas a actividades de cooperação promovidas por órgãos do Estado e outra entidades públicas ou privadas, sobretudo a ajuda pública ao desenvolvimento (APD); responsável pela coordenação do programa orçamental da cooperação portuguesa no estrangeiro (PO05); co-responsável pelo planeamento global e programação da ajuda. Responsável pela elaboração do plano e o relatório de actividades do IPAD e do relatório de actividades da cooperação portuguesa a apresentar ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE); responsável pela elaboração de estudos e propostas que contribuam para a adopção de medidas legislativas, regulamentares e outras que melhorem a eficácia da APD e responsável pelo apoio técnico à comissão interministerial para a cooperação;

Abril 1996-Novembro 2005 - técnica superior na Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação. Tratamento e notificação dos dados estatísticos relativos ao esforço financeiro global da cooperação portuguesa que inclui a ajuda pública ao desenvolvimento (APD), a reportar anualmente ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD/OCDE); actualização da base de dados da cooperação portuguesa sobre os projectos programados e executados por todos os ministérios sectoriais, autarquias, universidades, governos regionais e organizações não governamentais e participação regular nos grupo de trabalho de estatística do CAD e representante do IPAD nas reuniões internacionais no CAD/OCDE, em Paris.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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