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Aviso 8372/2006, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8372/2006

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 10 de Julho de 2006 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

4 - Local de trabalho - na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Remuneração e regalias sociais - as vigentes para a Administração Pública.

6 - Áreas de actuação e respectivo conteúdo funcional:

Referência A - Área financeira - Secção de Contabilidade:

Registo detalhado no sistema de informação contabilística (SIC) de todo o ciclo de despesa para as diversas fontes de financiamento, nomeadamente a emissão de pedidos de libertação de créditos e autorização de pagamento;

Actualizar as bases de dados SIC (fornecedores) e SGR (clientes);

Assegurar a entrega via Internet das declarações periódicas do IVA e restantes impostos;

Assegurar o controlo das declarações da segurança social;

Proceder ao arquivo de documentos e outras tarefas afins;

Executar tarefas cometidas no âmbito do sistema de gestão de receitas (SGR), nomeadamente:

Emissão da facturação relativa a serviços prestados;

Emissão e registo das guias de receita do Estado;

Arquivo dos protocolos de prestação de serviços;

Elaborar mapas de gestão económico-financeira, contas de gerência e balancetes.

Referência B - Área de exploração - Secção de Reprografia e de Expedição de Trabalhos:

Conferir, registar e fechar as notas de abonos dos utentes do II (SRH) no equipamento de acabamento;

Providenciar o envio das tapes para o IGCP;

Assegurar o envio e a recepção dos suportes magnéticos entre o II e o ITIJ;

Registar e controlar os extractos da DGT (homebanking);

Providenciar o seu envio via CTT;

Gerir o funcionamento, manuseamento e manutenção da impressora laser;

Encadernar e proceder ao tratamento dos trabalhos inerentes à reprografia;

Efectuar a gestão dos suportes magnéticos arquivados no cofre e fazer o interface entre a expedição e o CPD;

Organizar os mapas para a facturação da Secção.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais de admissão - os requisitos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e ainda os candidatos que satisfaçam as condições constantes do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal e número de bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso e referência a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, a formação profissional, data de realização e respectiva duração e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerce e as que exerceu com relevância para o concurso;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, ou respectiva fotocópia simples, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto de Informática serão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 9.3 desde que atestem que constam do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Dolores Landeira da Silva Elísio, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

José Fernando Mouzinho Natividade, coordenador técnico.

Emília Maria Martins da Silva Rodrigues, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Brites Velada Garcia Vaiadas, chefe de secção.

Maria Leonilde Santos Soares Costa Ramos, chefe de secção.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

27 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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