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Aviso 8371/2006, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8371/2006

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de assessor principal na área financeira, da carreira técnica superior

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 10 de Julho de 2006 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de um lugar na categoria de assessor principal na área financeira, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

4 - Local de trabalho - na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Remuneração e regalias sociais - as vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional:

a) Estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral e especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior;

b) Emissão de pareceres e relatórios técnicos;

c) Elaboração da proposta de orçamento e reprogramação financeira;

d) Acompanhamento da execução do orçamento aprovado;

e) Preparação da prestação anual de contas;

f) Controlo da execução financeira de contratos de aquisição de bens e serviços;

g) Auditoria interna;

h) Apresentação de candidaturas a programas comunitários;

i) Acompanhamento da execução financeira de projectos co-financiados;

j) Estudo e acompanhamento da implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais de admissão - os requisitos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e ainda os candidatos que satisfaçam as condições constantes do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

8 - Condições preferenciais - licenciatura em Economia.

9 - Método de selecção - avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para o qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

9.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação da candidatura:

10.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal e número do bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, a formação profissional, data de realização e respectiva duração e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerce e as que exerceu com relevância para o concurso;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, ou respectiva fotocópia simples, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto de Informática serão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 10.3 desde que atestem que constam do seu processo individual.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Ribeiro Matias, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Armando Carapeto Madeira, assessor principal.

Licenciado Álvaro Luís Pires Mosca, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciado Nelson Rocha Santos, chefe de divisão.

Licenciado António Manuel Amaro Caxaria, assessor principal.

16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

27 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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