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Aviso 8370/2006, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8370/2006

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares na categoria de especialista de informática do grau 2, da carreira de especialista de informática

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 10 de Julho de 2006, do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de três lugares na categoria de especialista de informática do grau 2, da carreira de especialista de informática, na área de engenharia de software, do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e 141/2001, de 24 de Abril, Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e Portarias 830/2000, de 29 de Maio e 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Remuneração e regalias sociais - as vigentes para a Administração Pública.

6 - Áreas de actuação e respectivo conteúdo funcional - área de engenharia de software execução das tarefas descritas no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, sendo condições preferenciais, conhecimentos e experiência em tecnologias e linguagens Java e ou Oracle e ou Microsoft e valorizando-se, ainda, conhecimentos nas áreas da contabilidade orçamental e de certificados de aforro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais de admissão - os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 4.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e ainda os candidatos que satisfaçam as condições constantes do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.

8.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos, será elaborada de acordo com o despacho conjunto 849/2002, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Sistema de informação para a gestão das organizações;

b) Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;

c) Privacidade, segurança e integridade dos sistemas de informação;

d) Planeamento e gestão de sistemas informáticos;

e) Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicação.

Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Sistema de informação para a gestão das organizações:

Arquitectura da Gestão de Sistemas de Informação, João Eduardo Quintela Varajão (2639);

The Essence of Information Systems, John Ward, Chris Edwards e Andy Bytheway (1933);

b) Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas:

UML - Metodologias e Ferramentas Case, Alberto Manuel Silva, Carlos Alberto Escaleira Videira (2894);

Guia Metodológico para o Desenvolvimento de Software, Luísa Pereira;

Using UML: Software Engineering with Objects and Componentes (3098);

c) Privacidade, segurança e integridade dos sistemas de informação:

Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira e Sebastião Alves (2309);

Website da comissão Nacional de Protecção de Dados (www.cnpd.pt);

d) Planeamento e gestão de sistemas informáticos:

Gestão de Projectos: Uma Perspectiva Integrada, Victor Sequeira Roldão (2853);

e) Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicação:

Tecnologias de Bases de Dados, José Luís Pereira (2736);

Tecnologias de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques e Paulo Guedes (2683).

Quando a bibliografia exista no Centro de Informação e Documentação do Instituto de Informática, os números indicados entre parêntesis a seguir a cada obra correspondem à respectiva cota.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente, na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se neste caso à data do registo.

9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo: a identificação; as habilitações literárias; as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração; a formação profissional, data de realização e respectiva duração e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerce e as que exerceu com relevância para o concurso;

d) Documento, autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativa das habilitações literárias, das acções de formação e do aperfeiçoamento profissional.

10 - Os candidatos, pertencentes ao quadro do Instituto de Informática, serão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 9.3, desde que atestem que constam do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Elisabete Nepomuceno Cardoso Macedo, directora de projectos.

Vogais efectivos:

Licenciado António da Costa Pais Monteiro, chefe de projectos.

Licenciado Rogério Paulo Rodrigues da Costa, chefe de projectos.

Vogais suplentes:

Licenciada Cristina Maria Santos Barradas Quintão Saraiva, especialista de informática do grau 3.

Licenciada Isabel Maria Negrão Carvalho da Silva, especialista de informática do grau 3.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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