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Decreto Regulamentar 20/2002, de 22 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto nº 48358 de 27 de Abril de 1968, posteriormente alterado pelo Decreto Regulamentar nº 52/84 de 6 de Agosto, por forma a adequar a estrutura orgânica dos estabelecimentos hospitalares ao disposto no Decreto-Lei nº 404-A/98 de 18 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 20/2002
de 22 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, posteriormente alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ao proceder à revisão do regime de estruturação de carreiras da Administração Pública, determinou a extinção dos lugares de chefe de repartição à medida que as leis orgânicas dos serviços operem a reorganização da área administrativa, sendo os respectivos titulares reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe;

Considerando que cada estabelecimento hospitalar, em obediência à departamentalização prevista no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, se estrutura, consoante a natureza técnica ou administrativa dos serviços, em divisões ou repartições e ou secções;

Considerando que a reclassificação dos chefes de repartição na categoria de técnico superior de 1.ª classe depende da reorganização da área administrativa:

O Regulamento Geral dos Hospitais carece de ser alterado a fim de permitir adequar a estrutura orgânica dos estabelecimentos hospitalares ao disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

O presente diploma, como medida que visa conferir exequibilidade ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, é imprescindível e urgente e, como tal, enquadra-se nos poderes de gestão do actual governo.

Assim:
No desenvolvimento do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração
O artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º
1 - ...
2 - Os serviços estruturam-se, consoante a sua natureza técnica ou administrativa, em direcções de serviços ou divisões e em secções.

3 - A departamentalização dos serviços em direcções de serviços, divisões ou secções é feita de acordo com as necessidades de cada hospital.»

Artigo 2.º
Revogação
É revogado o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Fernando Correia de Campos - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 1 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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