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Despacho , de 7 de Agosto

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho IPQ n.º 004/2006

Qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica

1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à METROLAB - Controlo Metrológico, Lda, com sede e instalações, na Praceta de Leonel Duarte Ferreira, 6-A, Gr., 2800-629 Almada, para a execução das operações de verificação metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho;

b) O referido serviço concelhio de metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;

c) Das operações envolvidas serão mantidas em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá o serviço concelhio de metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 11 do Despacho 5548/98, de 27 de Fevereiro, do Ministro da Economia, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.

2 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2007.

11 de Julho de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.

ANEXO AO DESPACHO IPQ N.º 004/2006

Serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica

Organismo de verificação metrológica

(ver documento original)

Concelhos abrangidos:

Alpiarça;

Azambuja;

Cartaxo;

Chamusca;

Golegã;

Odivelas.

(ver documento original)

3000212275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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