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Despacho 16149/2006, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 149/2006

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/2002, de 15 de Março, e no uso de poderes que me foram delegados pelo conselho de direcção do Instituto Geográfico Português, através da deliberação de 11 de Julho de 2006, subdelego na Dr.ª Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, directora de serviços do Centro para o Planeamento e Coordenação, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Visar mapas de assiduidade;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional quando respeitem à execução de programas e projectos aprovados pelo presidente, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas para aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância dos critérios de economia, eficácia e eficiência;

c) Autorizar, por motivo de conveniência de serviço, o acesso e permanência nas instalações do Instituto pelos funcionários na sua dependência hierárquica fora do horário normal de funcionamento;

d) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos até ao limite de Euro 1250, desde que previstos em programas ou projectos superiormente aprovados;

e) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais e organismos equiparados, institutos públicos e autarquias locais, salvaguardando, no caso dos serviços públicos, a correspondência respeitante ao prosseguimento de tarefas no âmbito da execução de programas e projectos superiormente aprovados;

f) Assinar fotocópias de documentos autênticos ou autenticados que se encontrem no arquivo do respectivo serviço, declarando a sua conformidade com o original.

O presente despacho produz efeitos desde a sua data de publicação, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de Julho de 2006. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Decreto-Lei 59/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto Geográfico Português, publicados em anexo, e altera o Decreto-Lei nº 193/95 de 28 de Julho (regime da produção cartográfica).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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