Despacho 16 147/2006
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Geográfico Português (IGP), aprovados pelo Decreto-Lei 59/2002, de 15 de Março, e no uso de poderes que me foram conferidos pelo conselho de direcção do IGP, com a faculdade de subdelegação, através de deliberação de 11 de Julho de 2006, subdelego no vice-presidente do IGP, Prof. Doutor Rui Pedro Pereira Monteiro Julião, as competências para a prática dos seguintes actos:
1 - A coordenação sectorial das seguintes áreas funcionais do Instituto:
a) Centro para a Informação Cadastral (CIC);
b) Centro para a Exploração e Gestão da Informação Geográfica (CEGIG);
c) Centro de Documentação e Informação (CDI);
d) Núcleo para a Informática (NI);
2 - Relativamente aos titulares dos cargos de direcção intermédia em exercício no Instituto, bem como aos funcionários que se encontrem na dependência directa do presidente:
a) Aprovar o plano anual de férias;
b) Considerar justificadas as faltas e decidir sobre a acumulação de férias para o ano seguinte;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e respectivo processamento;
3 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
4 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, com excepção do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
5 - Elaborar e executar o plano de gestão provisional de pessoal;
6 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
7 - Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao Instituto;
8 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
9 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;
10 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de Euro 100;
11 - Autorizar a realização de despesas de locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, e respectivo pagamento, até ao limite de Euro 25 000;
12 - Celebrar contratos de seguro nos termos legalmente previstos e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal, até ao limite previsto na alínea anterior;
13 - Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;
14 - Assinar a correspondência e ou o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e eleitos locais;
15 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços do Instituto.
As delegações agora efectuadas incluem a faculdade de subdelegação.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do IGP, aprovados pelo Decreto-Lei 59/2002, de 15 de Março, designo o Prof. Doutor Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos desde a sua data de publicação, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente despacho revoga os despachos n.os 19 376 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Outubro de 2003, e 16 042 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Julho de 2005.
13 de Julho de 2006. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.