Despacho 16 128/2006
Considerando que a comissão de serviço do mestre José Maria Pedro no cargo de inspector de finanças-director tem o seu termo em 2 de Novembro de 2006;
Considerando que o mencionado dirigente de nível intermédio de 1.º grau me informou do termo da respectiva comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos no período decorrido desde o início da sua vigência, em cumprimento do disposto no n.º 1 e para os efeitos previstos no n.º 2, ambos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Considerando que o mencionado dirigente foi objecto de avaliação do desempenho, com a menção de Muito bom, relativamente ao ano de 2005, cumprindo assim o requisito previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004;
Considerando que a análise circunstanciada da actividade desenvolvida pelo mencionado dirigente no período de vigência da respectiva comissão de serviço, tendo por base o teor dos relatórios apresentados, revela um muito bom desempenho por referência aos resultados previstos para os programas e projectos cuja direcção operacional lhe esteve confiada:
Assim, atento o previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e ouvido o conselho de inspecção, renovo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da citada legislação, a comissão de serviço do mestre José Maria Pedro no cargo de inspector de finanças-director do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças.
20 de Julho de 2006. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.