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Despacho 16104/2006, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 104/2006

Considerando que se encontra vago o lugar de director de serviços de Regimes de Trabalho do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de assegurar as funções inerentes ao referido cargo;

Considerando o perfil, a competência técnica e a aptidão da assessora principal Maria Fernanda Gonçalves dos Santos Gouveia, como decorre da nota curricular anexa ao presente despacho:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

1 - Nomeio, em regime de substituição, a licenciada em Direito Maria Fernanda Gonçalves dos Santos Gouveia para o lugar de director de serviços de Regimes de Trabalho do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2 - A presente nomeação produz efeitos desde 18 de Julho de 2006.

18 de Julho de 2006. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.

ANEXO

Nota curricular

I - Identificação - Maria Fernanda Gonçalves dos Santos Gouveia.

II - Habilitações, literárias - licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Clássica.

III - Situação profissional - assessora principal do quadro de pessoal do extinto Departamento de Modernização e Recursos da Saúde (DMRS), em exercício de funções como director de serviços.

IV - Experiência profissional:

Notária e conservadora dos registos civil, predial e comercial no concelho de São Vicente, Madeira, e no concelho de Sesimbra, tendo exercido funções de delegado do Ministério Público e de juiz em substituição legal dos titulares dos cargos;

Chefe de divisão de Gestão de Pessoal na Direcção-Geral dos Cuidados Primários;

Chefe de divisão do Exercício Profissional das Profissões Paramédicas e Outras no Departamento de Recursos Humanos da Saúde (DRHS);

Chefe de divisão de Carreiras e Exercício Profissional no DRHS;

Directora de serviços de Carreiras e Exercício Profissional no DMRS;

Representante do Ministério da Saúde nos comités de formação para as actividades de dentista e de farmacêutico, no âmbito do direito de estabelecimento e livre prestação de serviços;

Representante do Ministério da Saúde na comissão especializada da saúde do Ministério do Trabalho e Solidariedade e em eventos relacionados com o exercício profissional em saúde e carreiras profissionais;

Representante do DRHS em diversos grupos de trabalho sobre a regulamentação das actividades de médico dentista, odontologista, técnicos de diagnóstico e terapêutica, óptica ocular, medicina dentária, entre outros;

Estudos diversos e elaboração de projectos de diplomas, designadamente relacionados com a regulamentação profissional dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, odontologistas e médicos dentistas;

Estudos, informações e pareceres sobre os estatutos legais do pessoal da saúde e dos profissionais com regimes especiais;

Participação no grupo nacional de apoio à implementação dos centros de saúde de terceira geração, no grupo de trabalho para a reforma da urgência e da emergência médica e nos grupos de trabalho sobre a regulamentação e licenciamento das actividades de óptica e optometria;

Participação nas negociações para revisão dos estatutos legais dos corpos especiais da saúde;

Formadora em acções de formação profissional para pessoal da saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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