Despacho 16 071/2006
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, na alínea j) do artigo 44.º e no artigo 46.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, e conforme o previsto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, colhido o parecer favorável do senado:
I - Delego nos presidentes dos conselhos directivos das Faculdades de Letras, Direito, Ciências, Farmácia, Psicologia e Ciências da Educação e Belas-Artes, nos directores das Faculdades de Medicina e de Medicina Dentária e no presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Sociais as seguintes competências:
1 - Pessoal não docente:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos internos gerais de acesso limitado e homologar a constituição dos respectivos júris;
1.1.1 - Homologar a constituição dos júris dos restantes tipos de concurso;
1.1.2 - Homologar as listas de candidatos admitidos e de classificação final dos concursos internos gerais de acesso limitado;
1.2 - Autorizar a transferência, requisição ou destacamento para outros organismos, nos termos dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.3 - Autorizar as alterações de situação resultantes de nomeações definitivas ou em resultado dos concursos referidos no n.º 1.1;
1.4 - Autorizar a participação do pessoal não docente em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País, reconhecendo, se for o caso, a sua equiparação a bolseiro;
1.5 - Conceder as licenças sem vencimento previstas nos termos da lei, com excepção da licença sem vencimento de longa duração;
1.6 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
1.7 - Decidir em matéria de horários de trabalho, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal ou feriado, com respeito pela legislação vigente, excepto no respeitante a pessoal dirigente;
1.8 - Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de automóvel próprio ou outro meio de transporte, à excepção da via aérea, em harmonia com a legislação vigente na matéria;
1.9 - Autorizar a cessação de funções, desde que por mútuo acordo ou que, não havendo este e pertencendo a iniciativa da cessação à Faculdade ou Instituto, comprovadamente tenha sido efectuada a audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo;
1.10 - Autorizar a acumulação de funções com actividade em organismos públicos ou privados, no respeito pela lei vigente na matéria, à excepção da acumulação prevista para pessoal dirigente;
1.11 - Efectuar as contagens de tempo para efeitos de aposentação ou outros nos períodos respeitantes à autonomia administrativa e financeira da unidade orgânica a que pertence o não docente interessado;
2 - Pessoal docente e de investigação:
2.1 - Conceder as licenças sem vencimento previstas nos termos da lei, com excepção da licença sem vencimento de longa duração;
2.2 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por docentes e investigadores;
2.3 - Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de automóvel próprio ou outro meio de transporte, à excepção da via área, em harmonia com a legislação vigente na matéria;
2.4 - Autorizar a cessação de funções, desde que por mútuo acordo ou que, não havendo este e pertencendo a iniciativa da cessação à Faculdade ou Instituto por proposta do conselho científico, comprovadamente tenha sido efectuada a audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo;
2.5 - Autorizar as prorrogações, renovações e reconduções, com respeito pela legislação aplicável;
2.6 - Autorizar as alterações de situação resultantes de concursos de investigador ou comunicação pela Reitoria de nomeação para lugares postos a concurso para professor catedrático e para professor associado;
2.6.1 - Autorizar as alterações de situação resultantes da aquisição de títulos ou graus por docentes e investigadores;
2.7 - Efectuar as contagens de tempo para efeitos de aposentação ou outros nos períodos respeitantes à autonomia administrativa e financeira da instituição a que pertence o docente ou investigador interessado.
II - 3 - Delego nos presidentes dos conselhos científicos das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências, Farmácia, Psicologia e Ciências da Educação, Belas-Artes e Medicina Dentária e do Instituto de Ciências Sociais as seguintes competências:
3.1 - Concessão de licenças sabáticas a professores, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 77.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
3.2 - Concessão de dispensas de serviço a assistentes, de acordo com o artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, mediante parecer favorável do conselho directivo;
3.3 - Autorizar a participação do pessoal docente e investigador em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País, reconhecendo, se for o caso, a sua equiparação a bolseiro;
3.4 - Realizar os concursos inerentes à carreira de investigação após a autorização de abertura e nomeação dos júris pelo reitor.
III - Ficam os presidentes dos conselhos directivos e directores e os presidentes dos conselhos científicos autorizados a subdelegar as competências agora por mim delegadas nos vice-presidentes ou membros doutorados dos respectivos órgãos.
IV - Devem ser comunicados os actos praticados no uso das competências agora delegadas, através da actualização permanente da base de dados de recursos humanos da Universidade.
V - As competências referidas anteriormente são delegadas sem prejuízo da necessária integração, consolidação e uniformização da informação financeira e de recursos humanos pela Universidade de Lisboa, através da Reitoria.
VI - Consideram -se ratificados todos os actos praticados desde 23 de Maio de 2006 pelos supradelegados no âmbito definido pelo presente despacho.
21 de Julho de 2006. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.