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Despacho 15987/2006, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 987/2006

O Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e o Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, definiu a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), atribuindo o artigo 5.º deste decreto regulamentar competência ao director-geral para constituir, por despacho, até oito equipas multidisciplinares, integradas por funcionários do quadro privativo da DGIDC ou nela colocados, vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos relacionados com a sua missão e competências.

Assim, determino:

1 - São constituídas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGIDC e hierarquicamente dependentes directamente do director-geral:

1.1 - Gabinete de Assuntos Jurídicos e de Concessão de Equivalências (GAJURCE);

1.2 - Gabinete de Planeamento e Apoio à Gestão (GAPAGE);

1.3 - Núcleo de Educação para a Saúde (NES).

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, o GAJURCE tem a natureza, objectivos e duração seguintes:

2.1 - O GAJURCE é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um coordenador, criada na dependência directa do director-geral, à qual compete:

2.1.1 - Responder a consultas, emitir pareceres, elaborar estudos e prestar o apoio, em matéria técnico-jurídica, que lhe for determinado;

2.1.2 - Acompanhar, sem prejuízo da representação pelo Ministério Público, processos e acções de natureza judicial, administrativa ou de outra natureza relativos às competências da DGIDC;

2.1.3 - Representar em juízo a DGIDC, nos termos legal e processualmente previstos, e instruir ou acompanhar a instrução de processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias ou disciplinares superiormente determinados;

2.1.4 - Compete ainda ao GAJURCE dar resposta a todas as solicitações efectuadas à DGIDC no âmbito das competências definidas na alínea f) do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro;

2.2 - O GAJURCE tem como objectivos:

2.2.1 - Dar parecer e elaborar estudos em matéria jurídica no âmbito do sistema jurídico português, em geral, e, em particular, em matéria de legislação própria da educação;

2.2.2 - Organizar e manter uma base de dados de texto integral dos pareceres e estudos elaborados no Gabinete;

2.2.3 - Organizar e manter um ficheiro informático dos processos pendentes e arquivados no Gabinete;

2.2.4 - Colaborar na compilação de legislação da educação;

2.2.5 - Analisar, acompanhar ou intervir nos procedimentos administrativos da DGIDC, bem como na elaboração dos contratos a que houver lugar, quando tal for determinado;

2.2.6 - Colaborar na elaboração ou dar parecer sobre projectos de diplomas;

2.2.7 - Analisar e emitir parecer sobre os processos de certificação de habilitações e os processos de equivalências de habilitações dos alunos cuja apreciação se encontre legalmente cometida à DGIDC;

2.3 - O estatuto remuneratório do coordenador do GAJURCE é equiparado ao de director de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo;

2.4 - O prazo de desenvolvimento do projecto assumido por esta equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, o GAPAGE tem a natureza, objectivos e duração seguintes:

3.1 - O GAPAGE é uma equipa multidisciplinar, criada na dependência directa do director-geral, à qual compete:

3.1.1 - Participar e apoiar, no âmbito do desenvolvimento dos projectos transversais relacionados com a missão e as competências da DGIDC, as matérias relativas a planeamento e controlo de gestão;

3.1.2 - Assegurar o desenvolvimento das actividades relativas à gestão dos recursos humanos afectos à DGIDC;

3.1.3 - Assegurar o desenvolvimento das actividades relativas à gestão da formação, interna e externa, no âmbito das competências legalmente cometidas à DGIDC;

3.1.4 - Apoiar, no âmbito da DGIDC, as actividades relacionadas com o controlo interno dos recursos materiais e financeiros, nele se incluindo as acções correspondentes ao planeamento e controlo orçamental, instalações, equipamento informático e de reprografia;

3.1.5 - Gerir a rede e os sistemas informáticos e de informação da DGIDC e apoiar tecnicamente os seus utilizadores;

3.1.6 - Acompanhar o funcionamento das áreas de contabilidade e orçamento da DGIDC;

3.2 - O GAPAGE tem como objectivo apoiar a direcção da DGIDC em matérias de planeamento e de concepção dos instrumentos necessários a uma gestão eficaz dos serviços;

3.3 - O estatuto remuneratório do coordenador do GAPAGE é equiparado ao de director de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo;

3.4 - O prazo de desenvolvimento do projecto assumido por esta equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, o NES tem a natureza, objectivos e duração seguintes:

4.1 - O NES é uma equipa multidisciplinar, criada na dependência directa do director-geral, à qual compete assegurar o acompanhamento, monitorização e desenvolvimento das actividades da saúde em meio escolar, nas vertentes da educação para a saúde e saúde escolar, tendo por objectivo apoiar a direcção da DGIDC nestas áreas;

4.2 - O estatuto remuneratório do coordenador do NES é equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo;

4.3 - O prazo de desenvolvimento do projecto assumido por esta equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

5 - São extintas as seguintes divisões e equipas multidisciplinares, cessando funções os chefes de divisão e de equipa respectivos ainda em funções, com efeitos à data da assinatura do presente despacho:

5.1 - Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR);

5.2 - Gabinete de Planos Curriculares Específicos (GAPCE);

5.3 - Divisão de Gestão, Planeamento e Relações Internacionais (DIGESPRI);

5.4 - Divisão de Formação (DF);

5.5 - Divisão do Ensino Recorrente e Extra Escolar (DEREE).

6 - Prorrogo por mais um ano o prazo de desenvolvimento dos projectos transversais assumidos pelas equipas multidisciplinares Núcleo de Informática e Infra-Estruturas Tecnológicas e Núcleo de Sistemas de Informação, que passam a estar funcional e hierarquicamente integradas no GAPAGE e sendo o estatuto remuneratório dos respectivos coordenadores equiparado ao de chefe de divisão, atendendo à necessidade de assegurar o apoio logístico e técnico à estrutura informática própria da DGIDC e o acompanhamento da implementação do seu sistema de informação.

7 - Nos termos das mesmas disposições legais, designo os seguintes funcionários para chefiarem as equipas que se indicam, com efeitos a partir desta data:

7.1 - Licenciado António Pedro Moreira da Costa Martins, assessor principal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, do Ministério da Justiça, requisitado na DGIDC, para chefiar o GAJURCE;

7.2 - Licenciado José Manuel Alves Trindade Roque, docente requisitado na DGIDC, para chefiar o GAPAGE;

7.3 - Licenciada Maria Isabel da Costa Antunes Machado Baptista, docente requisitada na DGIDC, para chefiar o NES;

7.4 - Carlos Manuel Rocha Bouça, técnico de informática do quadro único do Ministério da Educação, afecto à DGIDC, para chefiar o Núcleo de Informática e Infra-Estruturas Tecnológicas;

7.5 - Nuno Guilherme Sambado Frias, especialista de informática do quadro único do Ministério da Educação, afecto à DGIDC, para chefiar o Núcleo de Sistemas de Informação.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de Julho de 2006. - O Director-Geral, Luís Manuel Antunes Capucha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503746.dre.pdf .

Ligações deste documento

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