de 20 de Março
Os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha pretendem integrar a Região de Turismo do Ribatejo.Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daqueles municípios e proceder-se desde já à alteração dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, nos termos do n.º 4 do referido artigo.
Assim:
Nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o alargamento da área da Região de Turismo do Ribatejo, passando a integrar a mesma os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha.
Artigo 2.º
O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, aprovados pelo Decreto-Lei 157/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
1 - A Região de Turismo do Ribatejo é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:a) Abrantes;
b) Alcanena;
c) Almeirim;
d) Alpiarça;
e) Azambuja;
f) Benavente;
g) Cartaxo;
h) Chamusca;
i) Constância;
j) Coruche;
l) Golegã;
m) Salvaterra de Magos;
n) Santarém;
o) Vila Nova da Barquinha.
2 - ....................................................................................................................
3 - ....................................................................................................................»
Artigo 3.º
A integração dos municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha na Região de Turismo do Ribatejo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz.
Promulgado em 1 de Março de 2002.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.