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Despacho 15907/2006, de 28 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 907/2006

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Julho de 2006 do major-general director de Recrutamento do Exército, proferido por subdelegação do tenente-general AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento, visando o preenchimento de vagas, distribuídas da seguinte forma:

AF27 - saúde - enfermagem, diagnóstico e terapêutica - cinco:

Radiologia - duas;

Cardiopneumologia - duas;

Farmácia - uma.

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de serviço - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, designadamente, em Santa Margarida, Mafra, Vila Real, Chaves, Abrantes, Évora, Funchal, Angra do Heroísmo, Ponta Delgada, Viseu, Lisboa, Tancos, Vendas Novas ou Tomar.

5 - Remuneração e condições de prestação de serviço - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com a Portaria 229/2006, de 10 de Março, aplicando-se igualmente o disposto no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho das funções em concurso, correspondentes, no mínimo, a bacharelato ou habilitação equivalente;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos na data da formalização da candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

7 - Métodos de selecção - nos critérios de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Verificação documental - tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão, bem como os documentos entregues para o concurso;

b) Prova de aptidão física (PAF):

1) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez necessárias para a frequência do curso e compõe-se dos seguintes exercícios:

a) Extensões de braços no solo:

Candidatos masculinos - número mínimo de repetições - 28;

Candidatos femininos - número mínimo de repetições - 14;

b) Abdominais em um minuto:

Candidatos masculinos - número mínimo de repetições - 33;

Candidatos femininos - número mínimo de repetições - 28;

c) Corrida de doze minutos (cooper):

Candidatos masculinos - mínimo 2300 m;

Candidatos femininos - mínimo 2100 m;

d) Transposição de muro (60 cm de altura);

e) Passagem de pórtico (4 m de altura).

2) Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.

c) Prova de aptidão psicológica (PAP) - tem por finalidade avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil de sargento;

d) Prova médica de selecção (PMS) - destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impossibilitar a frequência do curso;

e) Entrevista individual (EI) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte fórmula classificativa: Favorável preferencialmente, Favorável, Com reservas;

f) Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.1 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista individual e da avaliação curricular, são eliminatórios de per si.

8 - Classificação e ordenação dos candidatos - o ordenamento final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(PAF+PAP+PMS+AC)/4+EI]

em que:

CF=classificação final;

PAF = prova de aptidão física;

PAP = prova de aptidão psicológica;

PMS = prova médica de selecção;

AC = avaliação curricular (média final de curso);

EI = entrevista individual.

9 - A convocação dos candidatos para as provas é feita por carta onde constarão o dia, a hora e o local das mesmas e as demais indicações consideradas necessárias.

10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército [modelo disponível em http://www.exercito.pt/ (campo "Recrutamento")].

11.1 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Formulário de candidatura, disponível em http://www.exercito.pt (campo "Concursos");

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

d) Certificado autêntico, autenticado ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 6, alínea b), deste aviso de abertura, sem prejuízo da possibilidade de exigência da posterior exibição de original ou documento autenticado para conferência;

e) Certificado do registo criminal actualizado;

f) Microrradiografia ou raio X ao tórax tirado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

g) Fotocópia da cédula militar (os candidatos do sexo feminino não recenseados deverão efectuar o respectivo recenseamento militar junto dos centros de recrutamento ou gabinetes de atendimento);

h) Outros documentos comprovativos das habilitações literárias ou técnico-profissionais, nomeadamente no domínio de línguas estrangeiras (facultativo).

11.2 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso é aplicado o constante na Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), e no Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar).

11.3 - Entrega de documentos - os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado, com aviso de recepção (desde que expedidos até ao termo do prazo de candidatura), para a Direcção de Recrutamento, Largo da Graça, 1170-165 Lisboa.

12 - São excluídos do concurso os candidatos que não efectuarem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo do presente concurso.

13 - Os candidatos admitidos serão incorporados em 25 de Setembro de 2006 com o posto de soldado instruendo e frequentarão o curso de formação de Sargentos, sendo graduados em segundo-furriel após um período de cinco semanas e promovidos ao mesmo posto, concluída a restante instrução militar com aproveitamento.

14 - Composição do júri:

Presidente - Director da Direcção de Recrutamento.

Vogais efectivos:

Chefe da Repartição de Recrutamento.

Chefe da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento.

Vogais suplentes:

Adjunto da Repartição de Recrutamento.

Adjunto da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento.

18 - A lista de classificação final será divulgada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal - concursos), e poderá ser consultada na Direcção de Recrutamento.

16 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos que necessitarem através de:

Linha Verde do Exército: 800201274;

recrutamentogmail.exercito.pt;

Centros de recrutamento e gabinetes de atendimento:

Braga - Rua de Bernardo Sequeira, 247, 4700-358 Braga; telefone: 253262697;

Bragança - Rua de Abílio Beça, 16, 5300-011 Bragança; telefone: 273328378;

Castelo Branco - Largo de Santo António, 6000-289 Castelo Branco; telefone: 272341429;

Chaves - Avenida dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves; telefone: 276348279;

Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra; telefone: 239406752;

Évora - Largo de São Domingos, 7000-519 Évora; telefone: 266702469;

Faro - Rua de Vasco da Gama, 56, 8004-007 Faro; telefone: 289822293;

Funchal - Rua da Carreira, 155, apartado 228, 9001-903 Funchal; telefone: 291222124;

Lisboa - Avenida de Berna, 26, rés-do-chão e 1.º, 1050-041 Lisboa; telefone: 217952789;

Ponta Delgada - Campo Militar de São Gonçalo, 0504-537 Ponta Delgada; telefone: 296653000;

Porto - Avenida de França, 235, 5.º, 4050-278 Porto; telefone: 228319683;

Vila Real - Avenida do 1.º de Maio, 5000-651 Vila Real; telefone: 259322973;

Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu; telefone: 232431285.

7 de Julho de 2006. - O Director, Hugo Eugénio dos Reis Borges, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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