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Aviso 8256/2006, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8256/2006

Concurso interno geral de acesso para encarregado de sector da área de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais

1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 17 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de encarregado de sector da área de auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - O concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover está previsto no n.º 10 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice previstos no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro. O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro (HDF), localizadas quer em Faro quer em São Brás de Alportel.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - ser profissional da carreira de pessoal dos serviços gerais com, pelo menos, 10 anos de serviço no respectivo sector e com classificação não inferior a Bom, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Métodos de selecção - prestação de provas de conhecimento e avaliação curricular. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, assim como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do HDF e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, código postal e telefone, se o tiver);

b) Concurso a que se candidata mediante referência ao número e data da ordem de serviço onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 5.1 deste aviso.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e bem assim a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso.

7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do HDF.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ilídio José Vieira Anastácio, técnico superior de 2.ª classe do HDF.

Vogais efectivos:

Maria Emília Cantante Perreira, técnica superior de 2.ª classe do HDF.

Tiago Espírito Santo do Carmo, técnico superior de 2.ª classe do HDF.

Vogais suplentes:

Ilda da Silva, encarregada de sector de acção médica do HDF.

Paulo Jorge Almeida Gonçalves Teixeira, técnico superior principal da Região de Turismo do Algarve.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

7 de Julho de 2006. - O Administrador Hospitalar, Victor Manuel G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-30 - Portaria 1048/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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