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Despacho 15815/2006, de 27 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 815/2006

Subdelegação de competências no chefe dos Serviços de Apoio do Instituto de Estudos Superiores Militares

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 12 745/2006, de 2 de Junho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, subdelego no chefe dos Serviços de Apoio do Instituto de Estudos Superiores Militares, coronel de infantaria Armínio José Teixeira Mendes, no âmbito da missão e dos objectivos definidos para o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou em abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do IESM;

d) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

e) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

f) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

h) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas ao IESM;

i) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios do pessoal afecto ao IESM.

2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe dos Serviços de Apoio que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de Junho de 2006. - O Director, José Luís Pinto Ramalho, TGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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