Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 183/2006
De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação de Ginástica de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Avenida do Almirante Reis, 136, 3.º, direito, 1150-023 Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 501381074, aqui representada por Manuel Boa de Jesus, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato-programa
1 - Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do programa de formação de recursos humanos, junto como anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que a Federação apresentou no IDP e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Cursos ou acções de formação a comparticipar
Só serão comparticipados financeiramente os cursos ou acções relacionados com a formação de recursos humanos, designadamente:
Cursos de treinadores;
Acções de actualização para treinadores;
Cursos de árbitros/juízes;
Acções de actualização para árbitros/juízes;
Acções de formação para dirigentes;
Acções de formação de formadores;
Outras acções de formação de agentes desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de Euro 40 000.
2 - Qualquer alteração à realização das acções ou cursos de formação indicados no anexo I ao presente contrato só poderá ser feita mediante autorização escrita do IDP, com base numa proposta fundamentada da Federação, a apresentar no prazo máximo de 30 dias a contar da decisão da não realização de uma determinada acção ou curso.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) 30% da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, correspondente a Euro 12 000;
b) O remanescente, até ao valor de Euro 28 000, será pago à medida que o programa de formação se for concretizando e desde que os relatórios de cada acção ou curso realizado sejam validados pelo IDP, a nível técnico e financeiro, e apresentados os respectivos documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados no âmbito das referidas acções ou cursos.
2 - O(s) primeiro(s) relatório(s) apresentado(s) servirá(ão) para justificar a verba inicialmente disponibilizada (30% do montante global). Logo que o somatório das verbas anunciadas ultrapassar aquele valor, começará a ser disponibilizado o remanescente.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o programa de formação de recursos humanos apresentado no IDP de forma a atingir os objectivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IDP;
c) Apresentar relatórios individuais de cada curso ou acção de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo IDP e já na posse da Federação;
d) Os relatórios deverão ser instruídos com os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados no âmbito das acções ou cursos levados a cabo, e integrar a documentação técnica, os manuais de formação específicos e respectivos conteúdos;
e) Criar um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do programa de formação de recursos humanos objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a assegurar-se o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das acções e cursos de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
g) Entregar, até 30 de Novembro de 2006, o relatório final, em modelo próprio definido pelo IDP, o balancete analítico por centro de custo antes do apuramento de resultados e o mapa de execução orçamental relativos à execução do programa de formação de recursos humanos apresentado e objecto do presente contrato;
h) Consolidar nas contas do respectivo exercício todas as que decorrem da execução do programa de formação de recursos humanos objecto deste contrato;
i) Apresentar, até 30 de Novembro de 2006, o plano de actividades e orçamento para o ano de 2007, caso pretenda celebrar contrato-programa para esse ano.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações da Federação
1 - O incumprimento por parte da Federação das obrigações abaixo discriminadas implica a suspensão das comparticipações financeiras do IDP:
a) Das obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) Das obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o IDP em 2006 e ou anos anteriores;
c) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), c), d) e f) por razões não fundamentadas concede ao IDP o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do programa de formação de recursos humanos.
3 - Caso a totalidade da comparticipação financeira concedida pelo primeiro outorgante não tenha sido aplicada na execução do programa de formação de recursos humanos, a Federação obriga-se a restituir ao IDP os montantes não aplicados e já recebidos.
Cláusula 8.ª
Obrigações do IDP
Compete ao IDP verificar o desenvolvimento do programa de formação de recursos humanos que justificou a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato-programa
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 30 de Junho de 2007.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei 31/86, de 29 de Agosto.
3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
26 de Junho de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação de Ginástica de Portugal, Manuel Boa de Jesus.
ANEXO I
Acções e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
Acções de formação/cursos:
1) Curso de treinadores de grau 1 - GAM/GAF/GAD/GR;
2) Curso de treinadores de grau 1 - GAM/GAF/GAD/GR;
3) Curso de treinadores de grau 1 - GAM/GAF;
4) Curso de treinadores de grau 1 - GAM/GAF;
5) Curso intercontinental de juízes - GAM;
6) Curso internacional de juízes - GAM;
7) Acção de formação nacional de juízes - GAM;
8) Acção de formação nacional de juízes - GAM;
9) Acção de formação nacional de juízes - GAM;
10) Acção de informação para treinadores - código - GAM;
11) Acção de informação para treinadores - código - GAM;
12) Curso intercontinental de juízes - GAF;
13) Curso internacional de juízes - GAF;
14) Acção de formação nacional de juízes - GAF;
15) Acção de formação nacional de juízes - GAF;
16) Acção de informação para treinadores - código - GAF;
17) Acção de informação para treinadores - código - GAF;
18) Curso de treinadores de grau 1 - aeróbica;
19) Curso de treinadores de grau 1 - aeróbica;
20) Curso de treinadores de grau 2 - aeróbica;
21) Curso nacional de juízes - aeróbica;
22) Curso nacional de juízes - aeróbica;
23) Curso de treinadores de grau 1 - ginástica rítmica;
24) Curso de treinadores de grau 1 - ginástica rítmica;
25) Curso de treinadores de grau 2 - ginástica rítmica;
26) Curso de treinadores de grau 2 - ginástica rítmica;
27) Curso de treinadores de grau 3 - ginástica rítmica;
28) Curso nacional de juízes - ginástica rítmica;
29) Curso nacional de juízes - ginástica rítmica;
30) Curso nacional de juízes - ginástica rítmica;
31) Acção de formação sobre a qualidade em ginástica geral - coreografia;
32) Acção de formação sobre a qualidade em ginástica geral - deficientes;
33) Curso de juízes Team GYM - ginástica geral;
34) Acção de formação em ginástica geral - TeamGYM;
35) Curso de categoria 3 do Play GYM;
36) Curso de categoria 3 do Play GYM;
37) Curso de categoria 2 do Play GYM;
38) Acção de reciclagem - Play GYM - categoria 3;
39) Acção de reciclagem - Play GYM - categoria 3;
40) Encontro técnico Play GYM;
41) Encontro técnico Play GYM;
42) Encontro técnico Play GYM;
43) Encontro técnico Play GYM;
44) Acção de informação para pais e ginastas;
45) Acção de formação sobre primeiros socorros;
46) Estudo sobre o Campeonato da Europa;
47) Ciclo de conferências sobre treino de jovens;
48) Formação de juízes no desporto escolar;
49) Estudo da realidade dos recursos humanos na ginástica;
50) Estudo da realidade da ginástica no ensino superior.