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Portaria 303/2002, de 19 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Olival, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Olival», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 455-DGF).

Texto do documento

Portaria 303/2002
de 19 de Março
Pela Portaria 1045/90, de 12 de Outubro, foi concessionada ao Marquês - Clube de Caçadores a zona de caça associativa da Herdade do Olival (processo 455-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 258,6250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Olival (processo 455-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Olival», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 258,6250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1045/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Olival", situada na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Olival (processo nº 455-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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