Portaria 298/2002
de 19 de Março
Pela Portaria 483/94, de 2 de Julho, alterada pela Portaria 641/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação Recreativa de Caçadores do Freixial a zona de caça associativa do Freixial (processo 1567-DGF), situada no município de Ferreira do Zêzere, com uma área de 798,0345 ha, válida até 2 de Julho de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 61,0920 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional de Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 483/94, de 2 de Julho, alterada pela Portaria 641/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Pias, município de Ferreira do Zêzere, com uma área de 61,0920 ha, ficando a mesma com uma área total de 859,1265 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Concelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)