Despacho Normativo 15/2002
Considerando os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelos Despachos Normativos n.os 198/91, de 13 de Setembro, e 2/2001, de 12 de Janeiro;
Considerando a deliberação de 5 de Dezembro de 2001 da assembleia da Universidade do Algarve, que, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março, aprovou a segunda alteração dos Estatutos da Universidade do Algarve;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (autonomia das universidades):
Homologo a segunda alteração aos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovada por deliberação de 5 de Dezembro de 2001 da assembleia da Universidade do Algarve, que vai publicada em anexo ao presente despacho normativo.
Ministério da Educação, 20 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SEGUNDA ALTERAÇÃO
O n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Universidade do Algarve passa a ter a seguinte redacção:
«2 - Na Universidade do Algarve existem as seguintes Faculdades e Escolas:
a) Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais;
b) Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente;
c) Faculdade de Economia;
d) Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
e) Faculdade de Ciências e Tecnologia;
f) Escola Superior de Educação;
g) Escola Superior de Tecnologia;
h) Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;
i) Escola Superior de Enfermagem de Faro.»