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Portaria 290/2002, de 18 de Março

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de deficiente da Polícia Judiciária, que é publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 290/2002
de 18 de Março
O Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, confere ao pessoal dirigente e demais funcionários da Polícia Judiciária a quem tenha sido reconhecido o estatuto de equiparado a deficiente das Forças Armadas o direito ao uso do cartão de identificação, de características e condições de utilização idênticas às dos deficientes das Forças Armadas, cujo modelo é aprovado por portaria do Ministro da Justiça.

Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 89.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de cartão de deficiente da Polícia Judiciária, anexo à presente portaria.

2.º Os cartões, de cor branca e com dimensões de 85 mm x 55 mm, têm uma tarja longitudinal azul, de 20 mm, deles constando os seguintes elementos:

a) Nome e cargo, categoria ou carreira;
b) Fotografia;
c) Grau de deficiência;
d) Grupo sanguíneo e factor RH, impressos a encarnado;
e) Assinatura do titular;
f) Validade;
g) Referência no verso ao Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
3.º Os cartões, emitidos pela Polícia Judiciária, são autenticados com a assinatura do director nacional e com a aposição do selo branco da Directoria Nacional de forma a marcar a parte inferior esquerda da fotografia do titular.

4.º A emissão, distribuição, substituição e devolução dos cartões são objecto de registo em livro próprio ou em suporte informático.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, é emitida uma segunda via do cartão, de que se faz referência expressa no suporte de registo, mantendo-se, no entanto, o anterior número.

6.º Os cartões são válidos por cinco anos contados da data da sua emissão, devendo os seus titulares providenciar pela sua renovação com a antecedência mínima de 60 dias ou pela sua substituição sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos nele inscritos, bem como devolvê-lo à Directoria Nacional por cessação do direito ao uso.

7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 26 de Fevereiro de 2002.


(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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