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Edital , de 21 de Julho

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA

Edital 176

Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 53.º, n.º 2, alínea i), e 64.º, n.º 1, alínea f), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 8 de Junho de 2006 e da Assembleia Municipal de 23 de Junho de 2006, que irá ser alienado o lote 6 do loteamento municipal do Cerrado do Arraial, com a área de 1090 m2, situado na Avenida de António Inácio da Cruz, junto ao edifício da Grandolacoop, em Grândola, nos termos e condições constantes de documento anexo a este edital e que dele fazem parte integrante.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

Condições de alienação do lote 6 do loteamento municipal do Cerrado do Arraial, com a área de 1090 m2, situado na Avenida de António Inácio da Cruz, junto ao edifício da Grandolacoop, em Grândola.

I

Do prédio a alienar

O município de Grândola, na qualidade de proprietário e de acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e depois de deliberada a necessária autorização por parte da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 53.º da supra-referida lei, propõe-se alienar o lote 6 do loteamento municipal do Cerrado do Arraial, com a área de 1090 m2, situado na Avenida de António Inácio da Cruz, junto ao edifício da Grandolacoop, em Grândola, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Grândola sob o artigo 8340 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o n.º 03119/251099, da freguesia de Grândola, confrontando a norte, sul e nascente com ruas públicas e a poente com lote 5 e Estradas de Portugal, EPE

II

Modo de alienação

1 - O lote de terreno supra-identificado será alienado mediante apresentação de propostas em carta fechada, devendo ser indicado por extenso o valor proposto.

2 - A alienação será publicitada mediante a publicação de editais e anúncios na imprensa de âmbito local e nacional e ainda no Diário da República.

3 - O prazo para apresentação de propostas é de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do respectivo anúncio no Diário da República.

4 - A proposta deve ser encerrada em invólucro opaco, fechado e lacrado, no qual deve ser escrita a expressão «Proposta para aquisição do lote 6 do loteamento Municipal do Cerrado do Arraial», indicando-se o nome ou denominação social do concorrente.

5 - A abertura das propostas e adjudicação do lote terá lugar na 1.ª reunião pública da Câmara Municipal a realizar após o termo do prazo para entrega de propostas.

6 - As reuniões de Câmara realizam-se quinzenalmente, às quintas-feiras pelas 10 horas, sendo pública a 1.ª reunião de cada mês.

7 - A adjudicação far-se-á ao concorrente que apresentar a proposta com valor mais elevado.

8 - No caso de serem apresentadas duas ou mais propostas de igual valor, será aberta licitação entre os concorrentes presentes devidamente credenciados ou identificados, tendo por base esse valor, sendo os lanços mínimos de 1000 euros.

9 - O lote de terreno a alienar poderá ser adjudicado a pessoa singular ou colectiva.

10 - O valor base a partir do qual deverão ser apresentadas as propostas é de 180 000 euros.

III

Condições de pagamento

1 - A adjudicação será titulada até às 12 horas do dia seguinte ao da abertura das propostas, mediante assinatura de contrato-promessa de compra e venda, contra o pagamento, pelo adjudicatário, a título de sinal e principio de pagamento, de uma quantia correspondente a 50% do valor da adjudicação.

2 - O pagamento do remanescente do preço será efectuado pelo adjudicatário no acto da celebração da escritura pública de compra e venda.

3 - Constituem encargos do adjudicatário, as despesas relacionadas com o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis I. M. T.), o Imposto de Selo e a celebração da escritura.

IV

Contrato de compra e venda - escritura pública

1 - A escritura pública de compra e venda será celebrada pelo Notário Privativo da Câmara Municipal, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da adjudicação, em dia e hora a marcar entre ambas as partes, com a antecedência mínima de 10 dias.

2 - A compra e venda do prédio identificado em I, será feita sob condição resolutiva do não início ou da não conclusão das edificações a erigir no identificado lote, nos prazos de um ano a contar da outorga da escritura pública para o início e de três anos para a conclusão.

3 - Os prazos fixados no número anterior poderão ser prorrogados pela Câmara Municipal até ao dobro, mediante requerimento do proprietário devidamente fundamentado.

4 - Em caso de reversão o proprietário perderá o direito a 30% das quantias entregues a título de pagamento (artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 313/80, de 19 de Agosto).

V

Inoponibilidade a instituições financiadoras

O direito de resolução do contrato de compra e venda é inoponível à instituição de crédito a favor da qual tenha sido constituída hipoteca sobre o lote alienado, por virtude da celebração entre aquela e a adjudicatária de um contrato de mútuo para a construção dos edifícios a erigir no mesmo.

VI

Condicionamentos à construção

A construção dos edifícios a erigir no lote supramencionado ficam sujeitos ao disposto no Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, ao Plano de Urbanização de Grândola e demais legislação em vigor aplicável, e ainda aos requisitos constantes do licenciamento do loteamento, o qual pode ser consultado na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

4 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

1000303505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto-Lei 313/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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