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Aviso 8170/2006, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8170/2006

Por despacho do presidente do conselho de direcção de 3 de Julho de 2006, foi renovada a comissão de serviço a partir de 4 de Setembro de 2006, de acordo com o disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do licenciado Rui Jorge Nunes Godinho, especialista de informática do grau 3, nível 2, do quadro de pessoal deste Instituto, em comissão de serviço no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de projectos do núcleo de infra-estruturas da Direcção de Serviços de Inovação Tecnológica. (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

5 de Julho de 2006. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Luísa Maria Pinheiro de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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