Aviso 1619/2006 - AP, de 20 de Julho
Aviso 1619/2006 - AP
Para os devidos efeitos, torna-se público que vai ser celebrado contrato administrativo de provimento com José Manuel Félix de Lemos para realização do estágio probatório de ingresso na carreira técnica de relações públicas, com início após a publicação do presente aviso no Diário da República.
O ingresso na carreira fica condicionado à aprovação em estágio com caracter probatório, com a classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho.
A avaliação e a classificação final do estágio traduzir-se-ão numa escala de 0 a 20 valores e resultarão da avaliação dos parâmetros constantes da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
30 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1501633.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-07-28 -
Decreto-Lei
265/88 -
Ministério das Finanças
Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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