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Aviso 1602/2006 - AP, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 1602/2006 - AP

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do concurso externo para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área social, estagiário, aberto por despacho do presidente da Câmara de 26 de Maio de 2006, foi nomeada a candidata Sónia Maria Pires de Almeida Valente.

O provimento será feito por meio de contrato administrativo de provimento, enquanto durar o estágio, conforme determina a alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

O contrato administrativo de provimento terá início no dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e é válido por um ano.

O referido processo não está sujeito a visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

26 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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