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Despacho 15554/2006, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 554/2006

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e na sequência da aprovação pelo senado universitário em 19 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, a seguir se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia Física:

Artigo 1.º

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT), confere o grau de mestre em Engenharia Física.

Artigo 2.º

Objectivos

São objectivos do mestrado em Engenharia Física formar profissionais com capacidades acrescidas no desempenho em Engenharia Física, nas áreas laboratoriais, no desenvolvimento experimental e na investigação aplicada e fundamental.

Artigo 3.º

Organização

1 - O mestrado organiza-se pelo sistema de unidades de crédito ECTS, num total de 120, das quais 60 ECTS correspondem ao curso de especialização e 60 ECTS correspondem à dissertação, nos termos dos n.os 2 e 3 deste artigo.

2 - A conclusão, com aprovação, da parte escolar do mestrado confere um diploma de especialização em Engenharia Física, em conformidade com a legislação em vigor.

3 - O grau de mestre será conferido após aprovação no curso de especialização e elaboração e aprovação de uma dissertação, em conformidade com a legislação em vigor.

4 - O resultado final das provas de mestrado será expresso no intervalo de 10-20 da escala numérica de 0 a 20, com a indicação de Recusado ou Aprovado, com a classificação de Suficiente (10 a 13), Bom (14 a 16), Muito bom (17 a 18) ou Excelente (19 a 20).

Artigo 4.º

Caracterização e funcionamento

1 - Para a obtenção do grau de mestre os alunos deverão frequentar com sucesso o curso de especialização e realizar uma dissertação, como referido no n.º 1 do artigo 3.º A parte escolar terá seis disciplinas de formação especializada de base (correspondentes a 36 unidades de crédito ECTS), três disciplinas de formação especializada avançada (correspondentes a 18 unidades de crédito ECTS) e uma disciplina de projecto de tese (correspondente a 6 unidades de crédito ECTS). À dissertação correspondem 60 unidades de crédito ECTS.

2 - O curso de especialização funcionará segundo um calendário escolar idêntico ao adoptado para as licenciaturas da FCT/UNL.

3 - Cada disciplina terá um responsável científico, doutorado, que fixará as regras de avaliação, de acordo com as normas da FCT/UNL.

4 - O grau de mestre será conferido após um ciclo de estudos com um número de créditos correspondentes a uma duração de quatro semestres, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º deste Regulamento.

5 - O grau de mestre poderá ser conferido, a título excepcional e transitório, após um ciclo de estudos com um número de créditos correspondente a dois ou três semestres de trabalho, em função das equivalências concedidas de disciplinas da licenciatura a disciplinas da parte escolar do mestrado, para as licenciaturas referidas no artigo 8.º, n.º 1, que constituam habilitação de acesso e que tenham a duração de 10 semestres lectivos.

6 - As regras de equivalência entre as disciplinas de licenciatura e as disciplinas da parte escolar do mestrado serão definidas através da apresentação do guia do mestrado, de acordo com as normas da UNL.

7 - A inscrição em dissertação só será permitida a alunos que tenham obtido o mínimo de 36 unidades de crédito ECTS.

8 - Os alunos dispõem, no máximo, de duas inscrições na parte escolar.

Artigo 5.º

Coordenação

A organização e gestão do curso serão da responsabilidade do coordenador de mestrado, que será um professor designado pela comissão científica do Departamento de Física da FCT/UNL. Serão designados também pela comissão científica do Departamento dois vogais de coordenação, que coadjuvam o coordenador e com ele formam a comissão de coordenação do mestrado.

Artigo 6.º

Competências da comissão coordenadora

Compete à comissão coordenadora do mestrado:

a) Coordenar o funcionamento do mestrado;

b) Propor à comissão científica do Departamento os orientadores das dissertações e aprovar os respectivos temas e planos de trabalho;

c) Propor à comissão científica do Departamento a constituição dos júris para discussão e apreciação das dissertações;

d) Gerir as verbas que venham a ser atribuídas ao curso de mestrado.

Artigo 7.º

Áreas científicas

As áreas científicas do curso são: Engenharia Física, Física, Ciências dos Materiais e Engenharia Biomédica.

Artigo 8.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Engenharia Física, Física Tecnológica, Engenharia Biomédica, Engenharia dos Materiais, Engenharia Electrotécnica e Engenharia Química ou titulares de licenciaturas em áreas afins, a avaliar pela comissão científica do Departamento de Física da FCT.

2 - Cabe à comissão científica do Departamento de Física da FCT definir os cursos a incluir nas áreas afins referidas no n.º 1, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado.

Artigo 9.º

Prazos

Os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da FCT/UNL.

Artigo 10.º

Fixação de vagas e condições de funcionamento

1 - A comissão coordenadora do mestrado estabelecerá anualmente:

a) O número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso;

b) O número máximo de inscrições admitidas ao curso.

2 - As condições de funcionamento serão tornadas públicas antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 11.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação das licenciaturas a que se refere o artigo 8.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, técnico, científico e profissional;

c) Desempenho em entrevista.

2 - A selecção a que se refere o presente artigo será feita pela comissão coordenadora do mestrado, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

3 - Os critérios de selecção terão em conta as classificações obtidas nas disciplinas de licenciatura que forem consideradas equivalentes a disciplinas da parte escolar do mestrado.

Artigo 12.º

Disposições regulamentares

As competências da comissão coordenadora do mestrado incluem, para além das referidas no artigo 6.º, a de propor ao presidente do conselho científico da FCT as equivalências solicitadas de disciplinas da licenciatura em Engenharia Física, ou das licenciaturas referidas no n.º 1 do artigo 8.º, a disciplinas da parte escolar do mestrado.

Artigo 13.º

Orientação de dissertação

1 - As dissertações do mestrado serão orientadas pelos professores da FCT, docentes do curso, ou por professores ou investigadores de outras escolas superiores, ou ainda por especialistas não universitários, desde que reconhecidos como idóneos pela comissão científica do Departamento de Física da FCT/UNL.

2 - Os temas e planos de trabalho de estágio e dissertação, nas áreas científicas e tecnológicas do curso, deverão ser propostos pelos alunos e respectivos orientadores. Existirá sempre um professor do Departamento de Física, que acompanhará os trabalhos da dissertação.

3 - O orientador será nomeado pela comissão científica do Departamento de Física, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado.

4 - A proposta de nomeação do orientador deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto sobre o tema da dissertação, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta ao conselho científico deverá ser efectuada no início de um semestre lectivo.

5 - A dissertação deverá ser entregue no prazo máximo de dois semestres, a partir do início da sua elaboração definido segundo o número anterior, em número de exemplares e no prazo definidos pelo conselho científico da FCT/UNL.

Artigo 14.º

Júri

O júri de apreciação da dissertação é nomeado pela comissão científica do Departamento de Física, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado.

Artigo 15.º

Propinas

O montante das propinas, que será sempre indexado ao número de semestres do mestrado, e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente por despacho do conselho directivo, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado.

Artigo 16.º

Regime de prescrição

1 - No caso de um candidato ter sido aprovado na parte escolar e não vir a concluir a dissertação no prazo estabelecido no n.º 4 do artigo 12.º, não poderá voltar a inscrever-se no mestrado objecto do presente Regulamento.

2 - Igualmente não poderá voltar a inscrever-se o candidato que tenha obtido o resultado final de Recusado.

Artigo 17.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto no Regulamento de Mestrados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, na legislação que regula os cursos de mestrado ou pelo decidido pelo conselho científico da FCT, após parecer da comissão científica do Departamento de Física.

23 de Junho de 2006. - O Vice-Reitor, José Rueff.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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