Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 105/2006, de 19 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 105/2006

Faz-se saber que nos autos de processo cautelar para suspensão de eficácia de acto administrativo registados sob o n.º 92/06.9BEFUN, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, em que são requerente António David Mendes de Sousa e Freitas e entidade demandada o Ministério da Justiça, são os contra-interessados constantes da lista do concurso para atribuição de licença de instalação de cartório notarial aberto pelo aviso 4235/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de Abril de 2006, citados para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). O objecto do pedido consiste em ser provisoriamente desaplicado ao requerente o regulamento, e mais precisamente os seus n.os 2, 3 e 4 (segunda-parte - referência à Portaria 398/2004), contido no aviso 4235/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de Abril de 2006, que procedeu à abertura de concurso para atribuição de licenças de instalação de cartórios, sendo suspensa a sua eficácia, com efeitos circunscritos ao caso concreto, aplicando-se-lhe directamente da Lei - Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro (artigos 106.º e 124.º).

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para deduzir oposição, no prazo de 10 dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria deste Tribunal, com a advertência de que, na falta de oposição, se presumem verdadeiros os factos invocados pelo requerente.

Na contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.

O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

27 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo H. Pereira Gouveia. - O Escrivão de Direito, Germano Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda