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Portaria 398/2004, de 21 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição do Título de Notário.

Texto do documento

Portaria 398/2004

de 21 de Abril

A privatização do notariado, concretizada pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, no uso de autorização legislativa concedida pela Lei 49/2003, de 22 de Agosto, que aprovou o respectivo Estatuto, impõe um regime transitório para a formação, incluindo estágio, para os licenciados em Direito que pretendam concorrer à atribuição de licença de instalação de cartório notarial.

Nos termos do n.º 1 do artigo 125.º do Estatuto do Notariado, prevê-se que os cursos de formação de notariado decorram em instituições universitárias, seguidos da realização de provas públicas e de estágio a decorrer em cartórios notariais, com o objectivo de habilitar os formandos com o título de notário.

Mais estabelece o n.º 2 do mesmo artigo que a duração e os requisitos de acesso ao curso de formação e estágio subsequente, bem como o respectivo procedimento, sejam fixados por portaria do Ministro da Justiça.

Há, pois, que regulamentar os objectivos da formação, a tramitação do concurso para atribuição do título de notário e o subsequente estágio.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, nos termos dos artigos 125.º e 126.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É aprovado o Regulamento de Atribuição do Título de Notário, anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O programa de provas do concurso e a bibliografia aconselhada constam dos anexos II e III, respectivamente, à presente portaria, dela fazendo igualmente parte integrante.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia imediato ao da data da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 14 de Abril de 2004.

ANEXO I

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE NOTÁRIO

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O disposto no presente Regulamento destina-se a definir o procedimento de atribuição do título de notário durante o período transitório estabelecido no Estatuto do Notariado.

Artigo 2.º

Fases do procedimento

O procedimento de atribuição do título de notário compreende as seguintes fases:

a) Formação;

b) Concurso;

c) Estágio.

Artigo 3.º

Formação

1 - O Ministério da Justiça promove cursos de formação em notariado, em colaboração com universidades e realizados por estas, cujo conteúdo deve obedecer ao programa de provas constante do anexo II da presente portaria.

2 - Os cursos de formação destinam-se a licenciados em Direito por universidade portuguesa ou que possuam habilitação académica equivalente face à lei portuguesa.

3 - A duração dos cursos de formação não deverá ser inferior a cento e vinte e cinco horas.

4 - A frequência dos cursos de formação não é condição de admissão ao concurso referido na alínea b) do artigo 2.º

Artigo 4.º

Concurso

Podem habilitar-se ao concurso de atribuição do título de notário, referido na alínea b) do artigo 2.º, os indivíduos que até à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas reúnam as seguintes condições de admissão, documentalmente comprovadas:

a) Ter licenciatura em Direito por universidade portuguesa ou possuir habilitação académica equivalente face à lei portuguesa;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

Artigo 5.º

Aviso de abertura

O Ministério da Justiça faz publicar no Diário da República aviso de abertura do concurso referido no número anterior, do qual constam, designadamente:

a) As condições de admissão ao concurso;

b) A forma e o prazo para apresentação das candidaturas;

c) A entidade à qual devem ser dirigidos os requerimentos e respectivo endereço;

d) A composição do júri do concurso.

Artigo 6.º

Listas de candidatos

1 - Encerrado o prazo para apresentação dos requerimentos, é publicada no Diário da República a lista dos candidatos admitidos ao concurso e a dos excluídos, com indicação sucinta dos motivos da exclusão, bem como a data e o local de realização da prova escrita referida na alínea a) do n.º 2 do artigo seguinte.

2 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o Ministro da Justiça no prazo de cinco dias úteis.

Artigo 7.º

Fases do concurso

1 - O concurso de atribuição do título de notário realiza-se através de provas públicas, conforme programa de provas constante do anexo II da presente portaria.

2 - As provas públicas compreendem as seguintes fases:

a) Prova escrita;

b) Entrevista.

3 - Estão dispensados da prova escrita os doutores em Direito.

4 - A prova escrita, com carácter eliminatório, é valorada de 0 a 20 valores.

5 - À entrevista são admitidos os candidatos que na prova escrita obtenham classificação igual ou superior a 12 valores.

6 - A entrevista, valorada de 0 a 20 valores, consiste numa dissertação sobre um tema proposto pelo candidato, de entre os temas das provas públicas constantes do anexo II.

Artigo 8.º

Graduação

1 - Os candidatos são graduados de acordo com a média aritmética resultante da soma das médias obtidas na prova escrita e na entrevista.

2 - A graduação estabelecida nos termos do número anterior tem a validade de dois anos.

Artigo 9.º

Estágio

1 - Os candidatos aprovados no concurso frequentam obrigatoriamente estágio a decorrer em cartório notarial.

2 - O estágio visa proporcionar uma formação adequada, de carácter prático, ao exercício das funções de notário.

3 - A colocação dos estagiários obedece ao critério de melhor classificação nas provas públicas.

4 - Os estagiários devem elaborar relatório das actividades desenvolvidas.

5 - O estágio tem a duração de três meses.

Artigo 10.º

Licença de instalação de cartório notarial

Aos licenciados habilitados com o título de notário, nos termos da presente portaria, é reconhecido o direito de se apresentarem a concurso de atribuição de licença de instalação de cartório notarial, aberto por aviso do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República.

Artigo 11.º

Posse

Os notários titulares de licença de instalação de cartório notarial iniciam a actividade com a tomada de posse após terem concluído o estágio referido no artigo 9.º da presente portaria.

ANEXO II

Programa de provas do concurso

I - Relação jurídica e seus elementos:

Pessoas;

Coisas;

Factos jurídicos, em especial o negócio jurídico (representação, condição, termo);

Exercício da tutela de direitos (prova documental).

II - Obrigações em geral e contratos em especial:

Contrato-promessa;

Pacto de preferência;

Negócios unilaterais;

Gestão de negócios;

Garantias das obrigações;

Compra e venda;

Doação;

Locação;

Mandato;

Mútuo;

Arrendamento;

Trespasse e locação de estabelecimento comercial.

III - Direito das coisas:

Princípios do direito das coisas;

Posse;

Direitos reais de gozo;

Direitos reais de garantia;

Direitos de preferência.

IV - Direito da família:

Casamento (convenções antenupciais, doações para casamento, doações entre casados; relações patrimoniais entre cônjuges);

Separação e divórcio (efeitos patrimoniais, partilha).

V - Direito das sucessões:

Sucessão legítima;

Sucessão legitimária;

Sucessão testamentária;

Partilha e alienação da herança.

VI - Direito comercial:

Sociedades comerciais; contrato de sociedade; constituição de sociedades (comerciais e civis de tipo comercial);

Personalidade jurídica das sociedades;

Sociedades unipessoais e estabelecimento individual de responsabilidade limitada;

Prestações suplementares e prestações acessórias; contrato de suprimentos;

Assembleias gerais;

Deliberações dos sócios;

Administração;

Vinculação da sociedade;

Alterações do contrato de sociedade, fusão, cisão e transformação de sociedades;

Dissolução e liquidação;

Sociedades por quotas;

Sociedades anónimas;

Letras e livranças.

VII - Direito fiscal:

Princípios de direito fiscal;

Imposto do selo;

Imposto municipal sobre imóveis;

Imposto municipal sobre transmissão onerosa de imóveis;

Estatuto dos Benefícios Fiscais.

VIII - Direito administrativo e direito do urbanismo:

Regime jurídico da urbanização e da edificação.

IX - Direito Notarial:

Evolução histórica; Estatuto do Notariado e Estatuto da Ordem dos Notários;

Princípios do notariado latino;

Ética e deontologia profissional;

Notariado latino e common law;

Instrumentos públicos;

Habilitação de herdeiros;

Justificação notarial;

Testamento.

X - Direito registral:

Princípios registrais.

ANEXO III

Bibliografia aconselhada

Almeida Costa, Direito das Obrigações.

Antunes Varela, Direitos das Obrigações em Geral.

Baptista Lopes, Do contrato de compra e venda.

Baptista Lopes, Das Doações.

Galvão Telles, Direito das Obrigações.

Manuel de Andrade, Teoria Geral da Relação Jurídica.

Menezes Cordeiro, Estudos de Direito Civil.

Menezes Cordeiro, Direito das Obrigações.

Mota Pinto, Teoria Geral do Direito Civil.

Oliveira Ascensão, Teoria Geral do Direito Civil.

Orlando de Carvalho, Sumários de Teoria Geral do Direito Civil.

Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, vols. I e II.

Henrique Mesquita, Lições de Direitos Reais (copiografados).

Menezes Cordeiro, Direitos Reais.

Oliveira Ascensão, Direito Civil - Reais.

Orlando de Carvalho, Direito das Coisas.

Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, vol. III.

Antunes Varela, Direito da Família.

Capelo de Sousa, Lições de Direito das Sucessões.

Guilherme de Oliveira, O Testamento.

Oliveira Ascensão, Direito Civil - Sucessões.

Pereira Coelho, Curso de Direito da Família.

Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, vols. IV e VI.

Albino Matos, Constituição de Sociedades.

Brito Correia, Direito Comercial.

Coutinho de Abreu, Curso de Direito Comercial, vols. I e II.

Ferrer Correia, «A sociedade por quotas de responsabilidade limitada segundo o Código das Sociedades Comerciais», in Temas de Direito Comercial e Direito Internacional Privado.

Nogueira Serens, Notas sobre a Sociedade Anónima.

Raul Ventura, Alterações do Contrato de Sociedade.

Raul Ventura, Sociedades por Quotas.

Raul Ventura, Estudos Vários sobre Sociedades Anónimas.

Raul Ventura, Novos Estudos sobre Sociedades Anónimas e Sociedades em Nome Colectivo.

Raul Ventura, Fusão, Cisão, Transformação de Sociedades.

Raul Ventura, Dissolução e Liquidação de Sociedades.

Ferrer Correia, Lições de Direito Comercial, vol. III, letra de câmbio.

Abel Delgado, Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.

Ruy de Albuquerque/Martim de Albuquerque, História do Direito Português.

Borges de Araújo, Prática Notarial.

Zulmira Silva e Neto Ferreirinha, Manual de Direito Notarial.

J. de Seabra Lopes, Direito dos Registos e do Notariado.

José Carlos Gouveia Rocha, Manual Teórico e Prático do Notariado.

Albino Matos, «O estatuto natural do notário», in Temas de Direito Notarial I.

Vicente L. Simo Santoja, «O notariado latino e a efectividade dos direitos humanos» in Revista do Notariado, ano 1985/3-4.

Francisco Clamote, «O jurista e o notariado», in Revista do Notariado, ano 1985-2.

Mário Raposo, «O notariado», in Revista do Notariado, 1987-1.

Aurora Castro e Gouveia, «Do notariado português, sua história, evolução e natureza», in Revista do Notariado, 1985-1.

António Rodriguez Adrados, «El notário: Función privada y función publica. Su inescindibilidad», in Revista do Notariado, 1986-1, 1986-2, 1986-3, 1986-4.

Francesco Carnelluti, «A figura jurídica do notário», in Revista do Notariado, ano 1985/3-4.

Francesco Carnelluti, «Directo ou arte notarial», in Revista do Notariado, ano 1990-2.

Gonçalves Pereira, Notariado e Burocracia.

Mouteira Guerreiro, Noções de Direito Registral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/04/21/plain-171081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171081.dre.pdf .

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