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Anúncio 104/2006, de 19 de Julho

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Texto do documento

Anúncio 104/2006

Faz-se saber que, por Acórdão de 18 de Maio de 2006, transitado em julgado, proferido nos autos de acção administrativa especial n.º 3/05.9BCPRT, que correm termos na Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte, em que é autor o Ministério Público e réu o Primeiro-Ministro, em representação do Governo Português, foi concedido provimento ao pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral do artigo único do Decreto Regulamentar 9/88, de 3 de Março, no segmento em que violou o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 75/86, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1988, por violar os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 401/86, de 2 de Dezembro, decreto aquele emanado pelo Governo Português, Ministério do Emprego e da Segurança Social.

22 de Junho de 2006. - A Juíza Desembargadora, Dulce Neto. - O Oficial de Justiça, Paulo Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-02 - Decreto-Lei 401/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o âmbito do regime geral de segurança social a todos os trabalhadores que exerçam actividades agrícolas através da vinculação obrigatória ao regime geral dos trabalhadores por conta de outrem ou ao regime dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto Regulamentar 75/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro, que alarga o âmbito do regime geral de segurança social a todos os trabalhadores que exerçam actividades agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto Regulamentar 9/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 75/86, de 30 de Dezembro, que regulamenta a integração dos trabalhadores agrícolas no regime geral de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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