Faz-se saber que, por Acórdão de 18 de Maio de 2006, transitado em julgado, proferido nos autos de acção administrativa especial n.º 3/05.9BCPRT, que correm termos na Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte, em que é autor o Ministério Público e réu o Primeiro-Ministro, em representação do Governo Português, foi concedido provimento ao pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral do artigo único do Decreto Regulamentar 9/88, de 3 de Março, no segmento em que violou o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 75/86, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1988, por violar os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 401/86, de 2 de Dezembro, decreto aquele emanado pelo Governo Português, Ministério do Emprego e da Segurança Social.
22 de Junho de 2006. - A Juíza Desembargadora, Dulce Neto. - O Oficial de Justiça, Paulo Barbosa.