Despacho 15440/2006, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro - Sub-Região de Saúde de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 137/2006, Série II de 2006-07-18.
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Data:
2006-07-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 15 440/2006
Delegação de competências
1 - O coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delega no chefe de serviço de saúde pública, Dr. Carlos Alberto Fraga Viegas Mimoso, a competência para assinar toda a correspondência e expediente relativos à área de resíduos hospitalares.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito da competência ora delegada.
26 de Junho de 2006. - O Coordenador, José Carlos Coelho Ferreira de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1501366.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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