Portaria 261/2002
de 13 de Março
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Luís da Serra, com o número de pessoa colectiva 505235102 e sede na Quinta da Rotura, 189, Anunciada, Setúbal, a zona de caça associativa da Herdade do Vale Laxique (processo 2541-DGF), que engloba os prédios rústicos denominados «Herdade de Vale de Laxique» e «Quinta Nova», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 813,4358 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e com o sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)