Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea a), 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o capitão-de-fragata M (21983) Nuno António de Noronha Bragança para o cargo n.º 60 - Intelligence Division no Estado-Maior da União Europeia, em Bruxelas, Reino da Bélgica, em substituição do capitão-de-mar-e-guerra M (815973) Nuno Jorge Faria de Mendonça, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2006. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
29 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.