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Portaria 250/2002, de 12 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1067/99, de 7 de Dezembro (altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Topográfica, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda).

Texto do documento

Portaria 250/2002
de 12 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias 1075/93, de 26 de Outubro e 1067/99, de 7 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
Ao plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Topográfica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda, criado pela Portaria 1075/93, de 26 de Outubro, alterada pela Portaria 1067/99, de 7 de Dezembro, é aditado o estágio com a duração de um semestre lectivo.

2.º
Alteração
Os n.os 4.º e 5.º da Portaria 1075/93, de 26 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«4.º
Condições para a obtenção do grau
1 - São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos;

b) A realização, com aproveitamento, do estágio no final do curso.
2 - O estágio é objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação, nos termos a regulamentar pelo órgão legal e estatutariamente competente.

5.º
Classificação final
A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos e do estágio a que se refere o n.º 2 do número anterior.»

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data da entrada em vigor da Portaria 1075/93, de 26 de Outubro.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-26 - Portaria 1075/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA TOPOGRÁFICA E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO, PUBLICANDO EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-07 - Portaria 1067/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Topográfica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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