Despacho 15 148/2006
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no despacho 2443/2006, do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006, e no despacho 12 227/2006 do director-geral do SEF, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego nos chefes de delegação de Cascais, Santarém, Setúbal, Portalegre, Beja e Évora, respectivamente inspector licenciado António Luís Gaspar Duarte, inspector licenciado Gonçalo Martins Rodrigues, inspector licenciado José Domingos Ramalho Salvador, inspector licenciado Gabriel Nascimento Alves Nunes, inspector licenciado João Carlos Silva Assunção Agostinho e inspectora licenciada Sandra Maria de Sousa Trindade de Oliveira, com a faculdade de subdelegação, na área de competência territorial das respectivas delegações regionais, compreendidas na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Assegurar a representação do SEF na área de jurisdição da respectiva Delegação Regional em actos e cerimónias, quando para isso for mandatado pelo director regional;
b) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
c) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, garantindo o cumprimento dos processos de contra-ordenações;
d) Decidir sobre o reconhecimento ao reagrupamento e à reunião familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e nos artigos 43.º e 45.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
e) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e dos artigos 54.º e 70.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril, com excepção das fundadas nas actividades referidas na alínea g) do n.º 1 do referido artigo 87.º;
f) Conceder autorizações de residência, nos termos previstos no artigo 81.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
g) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 84.º e 91.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
h) Decidir sobre a emissão e renovação de títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
i) Decidir sobre a renovação de autorizações de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis, e dirigir os respectivos procedimentos;
j) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
l) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a titulo complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
m) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e do capítulo III e do artigo 71.º, ambos do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
n) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
o) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos nas respectivas delegações regionais, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas, identificando o conteúdo e destinatários.
III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos chefes das delegações regionais e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
29 de Junho de 2006. - O Director Regional, António Carlos Patrício.