Despacho 15 147/2006
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no despacho 2443/2006, do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Francisco José Marques Alves, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006, e no despacho 12 227/2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego na subdirectora regional da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (DRLVTA), inspectora superior licenciada Maria Emília Fonseca Droga Ramos Lisboa, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Assegurar a representação do SEF na área de jurisdição da DRLVTA em actos e cerimónias quando para isso for mandatada pelo director regional;
b) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Emissão de Documentos, com excepção das matérias atinentes a pessoal;
c) Assegurar a coordenação técnica da actuação das delegações regionais da área de jurisdição da DRLVTA na parte relativa à área documental de estrangeiros;
d) Coordenar a actuação e gestão do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência e do Núcleo Regional de Atendimento e Informação ao Público, com excepção das matérias atinentes a pessoal;
e) Conceder autorizações de residência, nos termos previstos no artigo 81.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
f) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e nos artigos 54.º e 70.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril, com excepção das fundadas nas actividades referidas na alínea g) do n.º 1 do referido artigo 87.º;
g) Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e nos artigos 43.º e 45.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
h) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 84.º e 91.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
i) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
j) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimentos do disposto nos capítulos III e IV do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 40.º do mesmo diploma e emitir os respectivos pareceres;
l) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no capítulo III e no artigo 71.º, tudo do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
m) Decidir sobre concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e dirigir os respectivos procedimentos;
n) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
o) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
p) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
q) Garantir a instrução dos processos de contra-ordenações instaurados na área de jurisdição da sede da DRLVTA e decidir sobre a aplicação das respectivas coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção dos processos e coimas previstas no artigo 144.º do mesmo diploma;
r) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas identificando o conteúdo e os destinatários.
III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela subdirectora regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
29 de Junho de 2006. - O Director Regional, António Carlos Patrício.