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Declaração , de 14 de Julho

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança

Declaração

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, aplicável por força da Portaria 466/86, de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da associação abaixo identificada, instituição particular de solidariedade social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 06/06, a fls. 46 v.º e 47 do livro n.º 2 das instituições com fins de saúde, e considera-se efectuado em 6 de Outubro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação Portuguesa de Portadores de Pacemaker e CDIS.

Sede - Rua do Louriçal, Edifício Manuel Henriques, 23, 1.º, Pombal.

Fins - promover e divulgar informação sobre a utilização de pacemaker e CDI; promover e fomentar o convívio entre os utilizadores e portadores, bem como promover e realizar acções de formação, esclarecimento e bem-estar social em prol dos portadores de pacemaker e CDI.

Admissão de sócios - podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas, interessadas, directa ou indirectamente, na prossecução dos objectivos da Associação.

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante 24 meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

28 de Junho de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000210506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Portaria 466/86 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Aplica às instituições particulares de solidariedade social com fins principais ou exclusivos de promoção e protecção da saúde o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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