MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, aplicável por força da Portaria 466/86, de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da associação abaixo identificada, instituição particular de solidariedade social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 06/06, a fls. 46 v.º e 47 do livro n.º 2 das instituições com fins de saúde, e considera-se efectuado em 6 de Outubro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação Portuguesa de Portadores de Pacemaker e CDIS.
Sede - Rua do Louriçal, Edifício Manuel Henriques, 23, 1.º, Pombal.
Fins - promover e divulgar informação sobre a utilização de pacemaker e CDI; promover e fomentar o convívio entre os utilizadores e portadores, bem como promover e realizar acções de formação, esclarecimento e bem-estar social em prol dos portadores de pacemaker e CDI.
Admissão de sócios - podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas, interessadas, directa ou indirectamente, na prossecução dos objectivos da Associação.
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante 24 meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º
28 de Junho de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000210506