Portaria 239/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 1166/97, de 14 de Novembro, foi renovada até 14 de Novembro de 2009 a zona de caça associativa da Quinta da Granja (processo 823-DGF), situada nos municípios de Vila Franca de Xira e Alenquer, com uma área de 400,33 ha, concessionada à Associação Recreativa e Desportiva de Tiro.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com uma área de 40,36 ha, sitos no município de Vila Franca de Xira.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1166/97, de 14 de Novembro, os prédios rústicos denominados «Quinta Nova do Campo» e «Casal da Moita», situados na freguesia de Cachoeiras, município de Vila Franca de Xira, com uma área de 40,36 ha, ficando a mesma com uma área total de 440,69 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)