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Despacho (extracto) 15104/2006, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 104/2006

Por despacho de 21 de Abril de 2006 do presidente do conselho directivo, Doutor Juan Carlos Bayón Rueda foi contratado para exercer funções docentes como professor catedrático visitante no Departamento de Química durante o período de 1 a 30 de Junho de 2006, não comportando qualquer dispêndio financeiro para a entidade contraente.

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O Prof. Doutor Juan Carlos Bayón Rueda doutorou-se em Química na Universitat Autónoma de Barcelona em 1981 e depois de dois anos como post-doc/lecturer na University of Michigan trabalhou na Universitat Autónoma de Barcelona, onde presentemente é professor catedrático.

A sua investigação científica é na área de catálise homogénea por complexos metálicos, sendo reconhecido internacionalmente pela qualidade e profundidade dos seus trabalhos.

Considerando a qualidade de trabalho, a complementaridade da área de interesse científico, os benefícios da sua presença para os alunos de mestrado em Química em Coimbra e as possibilidades de discutir problemas comuns na introdução do Programa de Bolonha, o conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Química, aprovou a contratação do Doutor Juan Carlos Bayón Rueda como professor catedrático visitante no período de 1 a 30 de Junho de 2006, sem qualquer dispêndio financeiro para a FCTUC.

10 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

(Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

19 de Junho de 2006. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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