Portaria 219/2002
de 12 de Março
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 588/94, de 13 de Julho, concessionada à Sociedade Agrícola António Dragão e Filhos, Lda., zona de caça turística da Herdade do Barambão e outras, situada na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 499,15 ha, válida até 13 de Julho de 2006.
Considerando que a entidade concessionária estava obrigada a cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, o qual previa, nomeadamente, serviço de refeições principais no Monte de Folhinhas, a recuperar, no prazo de um ano e alojamento nas instalações do referido Monte;
Considerando que após vistoria efectuada à zona de caça foi constatado não ter sido dado cumprimento ao plano de aproveitamento turístico acima referido;
Considerando que os factos acima invocados constituem incumprimento reiterado das obrigações a que o concessionário da zona de caça estava obrigado:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, que seja revogada a concessão atribuída pela Portaria 588/94, de 13 de Julho, à Sociedade Agrícola António Dragão e Filhos, Lda. (processo 1631-DGF).
Em 25 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.