Despacho 14 968/2006
Depósitos mensais para o fundo de fiscalização
De acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, sobre as inspecções e as reinspecções de veículos a motor e seus reboques incidem tarifas, de valor fixo, em função do tipo de inspecção e da categoria do veículo, estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia.
Nos termos do n.º 2 do referido artigo e diploma, a importância equivalente a 5% do valor das tarifas reverte para o fundo de fiscalização, o qual se destina a custear as despesas com a fiscalização e as acções de promoção da qualidade e da segurança rodoviária.
Tal importância deve ser paga mensalmente à Direcção-Geral de Viação, nos termos a definir por despacho do seu director-geral, por força do disposto no n.º 3 da mesma disposição legal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - O pagamento das importâncias correspondentes a 5% dos montantes das tarifas a pagar pelas inspecções e reinspecções dos veículos a motor e seus reboques são da responsabilidade das entidades autorizadas, titulares dos respectivos centros de inspecção.
2 - O respectivo pagamento deve ser efectuado mensalmente, até ao dia 15 do mês seguinte ao da efectiva cobrança das tarifas, por transferência interbancária para o NIB 003506750003783943123, da conta da Direcção-Geral de Viação da Caixa Geral de Depósitos, agência do Rato, em Lisboa.
3 - Após a realização da respectiva transferência, a mesma deverá ser comunicada através do seguinte e-mail tesouraria.ipldgv.pt, devendo incluir informação quanto à categoria e número dos veículos inspeccionados ou reinspeccionados, fornecida com o preenchimento do mapa constante em anexo.
4 - É revogado o despacho 5864/2000, de 15 de Março, da DGV.
28 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.
ANEXO
(ver documento original)