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Despacho 14967/2006, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 967/2006

1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem poderes de subdelegação, no director de serviços de Veículos, licenciado José Pedro Rodrigues Pinheiro, as seguintes competências próprias no anexo I da citada Lei 2/2004:

a) Autorizar deslocações em serviço de acordo com as orientações definidas no despacho 252/2003, de 12 de Dezembro;

b) Assinar termos de aceitação ou conferir posse após autorização superior das correspondentes nomeações;

c) Mandar proceder à verificação domiciliária das faltas por doença.

2 - Delego também no dirigente acima indicado a assinatura da correspondência ou do expediente necessários à instrução dos processos, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo e dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;

b) Quando envolvam a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não esteja delegada ou subdelegada.

3 - Ratifico os actos praticados desde 26 de Janeiro de 2006 no âmbito das competências ora delegadas.

25 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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