Pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal das Caldas da Rainha é constítuido pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Avelino Custódio;
José António Alves Nicolau.
Rui Manuel Ribeiro Jacinto.
Representantes dos agricultores:
Cristiano Vicente da Silva.
Nélson Jorge Pina Machado.
Representante das organizações não governamentais do ambiente - João Tomás Gomes Batista;
Autarca de freguesia - Henrique Teresa.
Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais - Rosa Prata.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
27 de Junho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.