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Despacho 14822/2006, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 822/2006

Considerando a vacatura do lugar de chefe de divisão de Apoio Jurídico do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, torna-se necessário proceder à nomeação, em regime de substituição, de um chefe de divisão até à nomeação de um novo titular, de modo a assegurar o regular funcionamento dos serviços.

Considerando que a licenciada Sandra Maria Ferreira Rodrigues possui os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo de chefe de divisão de Apoio Jurídico:

Nos termos do artigo 27.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, chefe de divisão de Apoio Jurídico a licenciada Sandra Maria Ferreira Rodrigues, técnica superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

5 de Maio de 2006. - O Director-Geral, José Santos Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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