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Despacho 5020/2002, de 6 de Março

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Sumário

Adita alguns números ao Despacho Normativo n.º 30/2002, de 19 de Julho que estabelece normas sobre o ensino básico.

Texto do documento

Despacho 5020/2002 (2.ª série). - O Despacho Normativo 30/2001, de 19 de Julho, calendariza a sua entrada em vigor, no que respeita aos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, para os anos lectivos de 2002-2003 e subsequentes, respectivamente, por razões que se prendem com a gradual implementação da reorganização curricular do ensino básico.

Nada justifica, porém, que as disposições relativas à reapreciação dos resultados da avaliação, já em vigor para os 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, se não apliquem de imediato aos restantes anos de escolaridade do ensino básico, atenta a necessária uniformidade de procedimentos nesta matéria, e considerando ainda que elas vêm, não só estabelecer um regime de impugnação mais amplo que o previsto no Despacho Normativo 98-A/92, de 20 de Junho, como suprir o vazio deste diploma no que respeita à regulamentação daquele processo.

Importa ainda deixar claro que da decisão do recurso hierárquico previsto no n.º 50 do Despacho Normativo 30/2001, de 19 de Julho, não cabe qualquer outra impugnação hierárquica, ainda que restrita à sua mera revisão.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro:

Determina-se:

São aditados ao Despacho Normativo 30/2001, de 19 de Julho, os nºs.

50-A e 58, com a seguinte redacção:

"50-A - Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa.

58 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições relativas à reapreciação dos resultados da avaliação aplicam-se imediatamente aos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade."

18 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado da Educação, João

José Félix Marnoto Praia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/06/plain-150016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Despacho Normativo 1/2005 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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