Despacho 5020/2002, de 6 de Março
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 55, de 06.03.2002, Pág. 4345
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Data:
2002-03-06
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Diploma não vigente
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Adita alguns números ao Despacho Normativo n.º 30/2002, de 19 de Julho que estabelece normas sobre o ensino básico.
Despacho 5020/2002 (2.ª série). - O
Despacho Normativo 30/2001, de 19 de Julho, calendariza a sua entrada em vigor, no que respeita aos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, para os anos lectivos de 2002-2003 e subsequentes, respectivamente, por razões que se prendem com a gradual implementação da reorganização curricular do ensino básico.
Nada justifica, porém, que as disposições relativas à reapreciação dos resultados da avaliação, já em vigor para os 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, se não apliquem de imediato aos restantes anos de escolaridade do ensino básico, atenta a necessária uniformidade de procedimentos nesta matéria, e considerando ainda que elas vêm, não só estabelecer um regime de impugnação mais amplo que o previsto no Despacho Normativo 98-A/92, de 20 de Junho, como suprir o vazio deste diploma no que respeita à regulamentação daquele processo.
Importa ainda deixar claro que da decisão do recurso hierárquico previsto no n.º 50 do Despacho Normativo 30/2001, de 19 de Julho, não cabe qualquer outra impugnação hierárquica, ainda que restrita à sua mera revisão.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro:
Determina-se:
São aditados ao Despacho Normativo 30/2001, de 19 de Julho, os nºs.
50-A e 58, com a seguinte redacção:
"50-A - Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa.
58 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições relativas à reapreciação dos resultados da avaliação aplicam-se imediatamente aos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade."
18 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado da Educação, João
José Félix Marnoto Praia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/06/plain-150016.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/150016.dre.pdf .
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