Despacho 14785/2006, de 11 de Julho
Despacho 14 785/2006
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nos titulares dos cargos a seguir assinalados o exercício da competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e execução de empreitadas de obras públicas, cujo valor global não ultrapasse Euro 4987,98.
2 - É abrangido pelo presente despacho o cargo de coordenador do projecto "Aquisição de serviços de formação em OpenOffice, de serviços de suporte ao Linius e do desenvolvimento das versões Live CD 2005 e 2006", Paulo Trezentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto proferidos pelos mencionados titulares, no âmbito dos poderes agora delegados.
19 de Junho de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1500143.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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