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Deliberação 982/2006, de 11 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 982/2006

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Março de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Design da Imagem, da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Curso de Mestrado em Design da Imagem

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade do Porto (UP), através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Design da Imagem.

2 - A concessão do grau de mestre pressupõe:

a) Frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares, que, no seu conjunto, se designam por curso lectivo.

b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente elaborada para o efeito.

Artigo 2.º

Duração e organização dos cursos de mestrado

O curso de mestrado em Design da Imagem tem uma duração de quatro semestres, compreendendo a frequência da componente curricular e a entrega de uma dissertação original, que conferirá o grau de mestre, com a obtenção de 120 créditos ECTS.

Artigo 3.º

Plano de estudos

O plano de estudos, a estrutura curricular e a explicitação do sistema de créditos são descritos em anexo.

Artigo 4.º

Leccionação da componente curricular

1 - O plano curricular do curso é da responsabilidade de professores ou investigadores da UP.

2 - Mediante proposta da comissão científica de curso, e após aprovação pelo conselho científico, podem também reger disciplinas do plano curricular do curso professores, investigadores ou especialistas de outras instituições, colhida a anuência daqueles e dos órgãos próprios destas.

Artigo 5.º

Avaliação

1 - As regras de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo presente Regulamento e pela natureza do curso.

2 - A avaliação e consequente classificação são individuais, mesmo quando sejam respeitantes a trabalhos realizados em grupo.

3 - A classificação dos elementos de avaliação compete aos docentes das respectivas unidades curriculares e é da sua exclusiva responsabilidade.

4 - Todas as classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 6.º

Prazos para comunicação das classificações finais

Em cada época de avaliação, os docentes deverão comunicar ao Serviço de Expediente e Alunos os resultados finais das respectivas disciplinas no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data da sua realização. O procedimento para comunicação das classificações, bem como para validação dos respectivos livros de termos, será definido pelo conselho directivo.

Artigo 7.º

Diploma de conclusão da componente curricular do curso de mestrado

1 - Pela conclusão, com aprovação, da componente curricular do curso de mestrado cabe a atribuição de um diploma, passado pela UP.

2 - No diploma referido no n.º 1 será mencionada a classificação de todas as disciplinas realizadas.

Artigo 8.º

Prescrição na componente curricular

1 - A frequência da componente curricular é permitida apenas para a edição do curso de mestrado em que o aluno se inscreveu.

2 - O aluno que não tenha concluído, com aprovação, a componente curricular numa dada edição do curso deverá, para efeitos de conclusão do curso, candidatar-se a nova edição do curso através de um pedido de reingresso em que deverá solicitar a atribuição de um novo plano de estudos.

Artigo 9.º

Apresentação dos temas e escolha da dissertação

Os alunos devem propor os temas de dissertação ao director de curso na fase final da componente curricular, propondo um nome para orientador.

Artigo 10.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser preferencialmente orientada por um professor ou investigador doutorado da UP.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior. Pode também ser orientada por especialistas na área da dissertação, propostos pela comissão científica do mestrado e reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FBAUP.

3 - Em casos devidamente justificados, a serem analisados pela comissão científica do curso, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão científica do curso, ouvidos o aluno e orientador(es) a nomear.

5 - O trabalho conducente à dissertação só poderá ter início após a aprovação do(s) orientador(es) da dissertação e do plano de trabalhos proposto.

Artigo 11.º

Elaboração e entrega da dissertação

1 - As dissertações devem apresentar sempre uma componente escrita, constituída por um texto original bem como uma apresentação de obras originais realizadas para o efeito. A dissertação pode ser unicamente escrita mas nunca unicamente prática.

2 - Terminada a elaboração da dissertação, o aluno de mestrado deve solicitar a nomeação de um júri para avaliação da mesma. Para esse efeito, deverá, dentro dos prazos referidos no artigo 12.º, entregar na Secção de Expediente e Alunos um requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da FBAUP, acompanhado de:

a) Seis exemplares da dissertação;

b) Seis exemplares do resumo da dissertação, em português e inglês, sem prejuízo de poder também ser apresentado noutra(s) língua(s);

c) Seis exemplares do curriculum vitae;

d) Uma declaração subscrita pelo(s) respectivo(s) orientador(es) de dissertação em que este(s) declare(m) ter conhecimento que o respectivo orientando vai submeter, no período máximo de 30 dias, a referida dissertação.

Artigo 12.º

Prazos para entrega da dissertação

1 - A dissertação só pode ser entregue para apreciação depois de decorridos seis meses após a aprovação referida no n.º 5 do artigo 14.º

2 - O prazo limite para entrega da dissertação é de 24 meses após o início da componente curricular.

3 - O aluno que não tenha conseguido completar e entregar a respectiva dissertação dentro do prazo referido no n.º 2 deverá, para efeitos de conclusão do curso, candidatar-se a nova edição do curso através de um pedido de reingresso em que deverá solicitar a atribuição de um novo plano de estudos.

4 - A defesa da dissertação não pode ocorrer antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo da parte escolar da edição do curso de mestrado em que o aluno está inscrito.

Artigo 13.º

Nomeação e constituição de júris

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo conselho científico da FBAUP, sob proposta da comissão científica do curso, nos 30 dias posteriores à entrega da dissertação.

2 - O júri é constituído por:

a) Director do curso, que preside;

b) Um professor ou investigador doutorado, da área científica específica do curso de mestrado, pertencente a outra instituição;

c) O orientador da dissertação e o co-orientador quando exista.

3 - Em casos em que a abrangência do tema da dissertação o justifique, o júri poderá integrar até mais dois professores da FBAUP, não excedendo cinco na totalidade. A análise destes casos compete à comissão científica do curso.

4 - O director de curso poderá delegar a presidência do júri num professor ou num investigador doutorado da FBAUP, de preferência pertencente à comissão científica do curso.

Artigo 14.º

Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual se declara aceite a dissertação ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a reformulação. Caso a dissertação seja aceite, o despacho deverá especificar a metodologia a utilizar na discussão da dissertação.

2 - Caso seja recomendada a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Recebida a dissertação reformulada, para o que o candidato entregará um número de exemplares igual ao número de elementos do júri, ou feita a declaração referida no número anterior, procede-se, em nova reunião do júri, à marcação das provas públicas de discussão da dissertação.

4 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não apresentar a dissertação reformulada, nem declarar que prescinde dessa faculdade.

5 - As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação;

b) Da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

Artigo 15.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - A classificação final será expressa num dos seguintes quatro níveis: Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção, Aprovado com a classificação de muito bom.

3 - A classificação final é estabelecida tomando em consideração o resultado da discussão da dissertação bem como a classificação obtida na componente curricular do curso.

4 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

5 - O diploma de mestrado é requerido na Secção de Expediente e Alunos da FBAUP, após o requerente ter entregue seis exemplares da versão aprovada da dissertação.

Artigo 17.º

Suspensão da contagem dos prazos

A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do presidente do conselho directivo da FBAUP, para além de outros previstos na lei, nos seguintes casos:

a) Maternidade;

b) Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;

c) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho;

d) Prestação do serviço militar obrigatório.

Artigo 18.º

Habilitações de acesso

1 - A candidatura à inscrição no curso de mestrado em Design da Imagem da FBAUP está condicionada à titularidade do grau de licenciado, ou habilitação legalmente equivalente, nas áreas de Artes Plásticas, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pela comissão científica de curso, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados, ou possuidores de habilitação legalmente equivalente, com classificação inferior a 14 valores.

3 - Podem também ser admitidos à candidatura à inscrição num curso de mestrado da FBAUP titulares de graus por universidades estrangeiras, após apreciação curricular a realizar pela comissão científica de curso.

4 - As candidaturas devem ser apresentadas dentro dos prazos estipulados pelo conselho directivo da FBAUP, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, na Secção de Expediente e Alunos da FBAUP.

Artigo 19.º

Numerus clausus

O número máximo de alunos é de 20, acrescidos de duas vagas de contingente especial em cada um deles para alunos provenientes dos outros países de língua oficial portuguesa.

Artigo 20.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula num curso de mestrado da FBAUP serão seleccionados pela comissão científica de curso, tendo em atenção os critérios indicados no anúncio do respectivo curso.

2 - A comissão científica de curso poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção, para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, podendo ainda solicitar aquando da candidatura a entrega de carta de intenções e ou solicitar entrevista. Pode ainda determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.

Artigo 21.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo conselho directivo da FBAUP.

2 - O calendário lectivo deverá respeitar o que está em vigor na Universidade do Porto.

Artigo 22.º

Director de curso

O curso de mestrado em Design da Imagem é coordenado por um professor da área científica denominado director de curso.

Artigo 23.º

Comissão científica de curso

O director de curso é coadjuvado por uma comissão de coordenação de curso, que na FBAUP recebe a designação de comissão científica de curso. A comissão científica, presidida pelo director de curso, integra dois vogais, professores da área científica do curso, designados pelo director de curso.

Nota. - São tomados em conta o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, bem como o Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, e ainda a deliberação 896/2005 da Reitoria da Universidade do Porto que estipula o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares Conferentes de Grau da Universidade do Porto.

7 de Junho de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Belas-Artes.

3 - Curso - Design da Imagem.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Design de Comunicação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Design da Imagem

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas necessário para a obtenção do grau ou diploma.

10 - Observações - unidades curriculares optativas a frequentar em outros cursos de mestrado da Faculdade.

11 - Plano de estudos:

Design de Comunicação

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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